‘Estado não pode impor sua vontade’, reforça Moraes em voto sobre transfusão de sangue em Testemunhas de Jeová

‘Estado não pode impor sua vontade’, reforça Moraes em voto sobre transfusão de sangue em Testemunhas de Jeová

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para reconhecer que pacientes Testemunhas de Jeová têm o direito de recusar transfusões de sangue com base em suas crenças religiosas. A decisão assegura que o poder público deve garantir alternativas terapêuticas adequadas dentro do Sistema Único de Saúde (SUS), desde que o custeio do deslocamento para esses tratamentos não imponha um ônus desproporcional ao Estado.

O ministro Alexandre de Moraes destacou, em seu voto, a importância da laicidade do Estado e do respeito à liberdade religiosa. Segundo ele, a Constituição Brasileira consagra o direito de cada cidadão professar sua fé sem que o Estado interfira em suas escolhas. “O Estado não escolhe, não consagra uma única religião. Respeita todas e, ao mesmo tempo que deve respeitar todas as confissões religiosas, o poder público também não deve ser subserviente a nenhuma delas”, afirmou Moraes, ressaltando que nenhuma religião pode ditar normas ao poder público.

Ao abordar o caso, Moraes foi enfático ao defender que o Estado não pode impor tratamentos médicos que contrariem os dogmas religiosos de indivíduos maiores e capazes. “A laicidade do Estado, onde o Estado não deve ser subserviente a nenhuma religião, e a consagração da liberdade religiosa, culto, crença e culto, onde o Estado não pode ser subserviente a determinado culto, mas também não pode impor sua vontade contra os dogmas religiosos de determinada pessoa”, reforçou Moraes. “Estado não pode impor sua vontade”, reiterou o ministro. Para ele, o respeito e a tolerância às crenças religiosas devem ser totais, garantindo que pessoas adultas e plenamente capazes possam tomar decisões baseadas em suas convicções de fé.

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