A Ripple apresentou sua declaração de pré-argumentação de recurso civil, comumente referida como Formulário C. Uma questão importante na mente de todos é se um contrato de investimento sob a Seção Cinco do Securities Act de 1993 deve incluir elementos essenciais que imponham obrigações contínuas ao vendedor e permitir que o comprador exija lucros das atividades do vendedor. A Ripple afirma que estes requisitos não se aplicam à sua situação.
Impacto na regulamentação da SEC:
No que diz respeito à alegação acima mencionada de Ripple, o jurista Fred Rispoli, em O Bom Dia Crypto Showdisse que uma decisão a favor da Ripple poderia prejudicar significativamente a estrutura regulatória da SEC para criptomoedas. Se o tribunal determinar que são necessárias obrigações contratuais reais para classificar algo como um valor mobiliário, poderá anular decisões anteriores e desafiar a autoridade da SEC.
Probabilidades de sucesso:
Embora Rispoli estime uma chance de 30% a 40% de que o Ripple possa prevalecer, ele observa que a SEC ainda parece estar em vantagem. Uma perda para a SEC poderia comprometer toda a sua abordagem para regular a indústria de criptografia.
No entanto, ele disse: “É preciso encarar tudo o que uma grande empresa, uma organização ou uma campanha política diz com cautela. No entanto, os seus argumentos são fortes e a Ripple está numa boa posição. Então é a mesma coisa: eles têm boas chances, argumentos fortes e estão do lado certo.”
Conclusão:
À medida que outubro se aproxima do fim, as atenções se voltam para o mercado de criptomoedas, com muitos traders antecipando movimentos significativos que ainda não se materializaram. À medida que avançamos para o fim de semana, o mercado permanece relativamente estagnado. O caso Ripple vs. SEC está ganhando força, com o CEO Brad Garlinghouse fazendo declarações ousadas sobre a potencial demissão do presidente da SEC, Gary Gensler. Esta escalada do conflito está a atrair atenção significativa à medida que ambas as partes se preparam para a próxima fase da batalha legal.