Escritório de advocacia é condenado a pagar R$ 15 mil a ex-funcionária por demissão enquanto ela estava de férias

Escritório de advocacia é condenado a pagar R$ 15 mil a ex-funcionária por demissão enquanto ela estava de férias

A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) decidiu aumentar para R$ 15 mil o valor da indenização por danos morais concedida a uma funcionária demitida enquanto estava de férias. A decisão alterou parcialmente a sentença da 31ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, que havia fixado a indenização em R$ 5 mil.

A reclamante, colaboradora de um escritório de advocacia, relatou que, ao iniciar seu período de férias (precedido por um dia de folga), já em viagem na Bahia, recebeu uma ligação do setor de recursos humanos da empresa informando sobre seu desligamento. Ela afirmou que essa comunicação abrupta interrompeu sua viagem e causou-lhe sofrimento psicológico, agravado pelo fato de já possuir histórico de transtornos ansiosos e depressivos.

A empresa, por sua vez, alegou que a demissão formal ocorreu após o retorno das férias da funcionária e que a ligação, realizada em 7 de novembro de 2022 (um dia de folga da autora), foi um erro. No entanto, provas testemunhais e registros de mensagens demonstraram que a notícia da rescisão foi realmente transmitida enquanto a empregada estava em viagem, comprometendo sua tranquilidade e seu direito ao lazer.

DESRESPEITO E REVITIMIZAÇÃO

O relator do caso, desembargador José Marlon de Freitas, enfatizou que a comunicação da demissão durante o período de descanso da funcionária configurou um ato de desrespeito e descaso por parte do empregador, especialmente considerando o conhecimento prévio da empresa sobre a condição de saúde mental da trabalhadora. “A forma como se deu a comunicação da dispensa, por telefone e aplicativo de mensagens, enseja dano moral passível de reparação“, destacou o magistrado.

O colegiado também ressaltou que o sofrimento moral da funcionária foi intensificado pelo contexto de sua saúde fragilizada e pela insegurança econômica resultante da perda do emprego. Assim, levando em conta os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, os julgadores decidiram aumentar o valor da indenização para R$ 15 mil, deferindo o recurso da trabalhadora nesse aspecto.

O relator sublinhou a importância de um tratamento respeitoso e humanizado por parte do empregador em momentos de ruptura contratual, visando a assegurar que o desligamento de empregados ocorra de maneira menos traumática e mais alinhada aos princípios que regem as relações trabalhistas.

DANOS MATERIAIS

Além da indenização por danos morais, o colegiado também condenou a empresa a pagar à ex-empregada uma indenização por danos materiais no valor de R$ 250, deferindo o recurso da reclamante também nesse aspecto. De acordo com um voucher apresentado no processo, esse valor foi pago pela trabalhadora para a reserva de um passeio de barco ao redor da Ilha de Morro de São Paulo (BA).

Contudo, ela foi informada sobre seu desligamento no dia anterior ao passeio e, segundo o relato de uma testemunha que a acompanhou na viagem de férias, devido ao estado emocional abalado e desanimado, acabou desistindo do roteiro.

O relator observou que o ato irregular praticado pelo empregador, que agiu sem o devido cuidado e respeito, causou à funcionária um momento de grande angústia e inquietação, retirando-lhe a alegria de realizar o passeio, resultando em um prejuízo material de R$ 250. O magistrado também considerou que a condição psiquiátrica da empregada já era fragilizada, uma vez que ela sofria de transtornos ansiosos e de distúrbio depressivo.

Fonte
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