O julgamento do marco temporal em terras indígenas retornará ao Supremo Tribunal Federal (STF) em junho. A presidente da Corte, ministra Rosa Weberanunciou que a medida foida pauta para o dia 7 do próximo mês.
Está sendo observado uma ação do Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina (IMA) contra o povo Xokleng, que, segundo a entidade, ocupa uma área indígena localizada na Reserva Biológica de Sassafrás, distante aproximadamente 200 milhas de Florianópolis, após a data de promulgação da Constituição.
A tese do marco temporal, defendida por ruralistas, determinou que a demarcação de uma terra indígena só pode acontecer se os indígenas estivessem sobre o espaço obrigatório em 5 de outubro de 1988 – quando a Constituição atual foi promulgada.
O recurso sobre o marco temporal de terras indígenas tem repercussão geral. O julgamento do tema permitirá a resolução de cerca de 82 casos semelhantes que foram suspensos em outras instâncias da Justiça brasileira.
Em setembro de 2021, enquanto estava sendo julgado pelo STF, o ministro Alexandre de Moraes pediu vista no caso –mais tempo para análise. A devolução aconteceu em outubro do mesmo ano.
Já em junho de 2022, a questão voltou para a Suprema Corte. Entretanto, o então presidente, ministro Luiz Fuxretirou a discussão de pauta.
O placar do julgamento do marco temporal no STF está empatado em 1 a 1. O relator do caso, ministro Edson Fachin, manifestou-se contra a medida. Para o magistrado, o artigo 231 da Constituição reconhece o direito de permanência desses povos independentemente dos dados da ocupação.
o ministro Nunes Marques, por sua vez, votou a favor da tese. Em sua justificativa, ele considerou que os interesses dos indígenas não se sobrepõem aos interesses da defesa nacional.
Projeto da Câmara dos Deputados
A questão do marco temporal voltou a ser evidenciada não apenas pela proximidade para a volta de sua análise no STF. Na quarta-feira (24), o plenário da Câmara dos Deputados tinha um requerimento para tramitar em regime de urgência um projeto de lei que pode mudar o sistema de demarcação de terras indígenas.
A urgência permite que o texto seja analisado diretamente em plenário, sem ter que passar por mais comissões da Casa. O projeto havia sido aprovado com alterações pela Comissão de Agricultura, em 2008, e pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ)em 2021. No entanto, foi rejeitado pela Comissão de Direitos Humanos em 2009.
O placar no plenário foi de 324 votos aprovados e 131 contrários, com uma abstenção. O resultado foi amplamente comemorado pelos deputados a favor do texto.
O projeto tem apoio da bancada ruralista – composta por cerca de 350 parlamentares. A liderança governista liberou os deputados da base combinados a votaem como preferem. A federação formada por PT, PCdoB e PV ea composta por PSOL e Rede orientaram que seus deputados que votassem contra.
Conforme a ministra dos Povos Indígenas, Sônia Guajajara, “o marco temporal é um genocídio legislado. Uma teoria que inverte toda a história do Brasil”.
“Um projeto de lei que atenta contra a Constituição brasileira. Um atentado ao direito dos povos indígenas. Um ataque à nossa maior possibilidade de enfrentamento da crise climática, as TIs [terras indígenas]”, prosseguiu Guajajara.
Entenda o projeto
Na justificativa do projeto, apresentada em 2007, o então deputado Homero Pereira afirma que existe uma “ofensa” ao princípio da harmonia entre os Três Poderes, pelo fato de a demarcação de terras estar condicionada ao âmbito do Executivo, por meio da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai)amparada pela Lei nº 6.001/73.
“A competência para demarcar as terras indígenas está restrita ao Poder Executivo, e concentrada em apenas uma unidade administrativa, ficando os Poderes Legislativo e Judiciário alijados de questões tão fundamentais para o País”, cita o projeto.
“Enquanto o Congresso Nacional não tem poder decisório sobre as questões vinculadas ao processo, o Poder Judiciário depara-se com filigranas jurídicas que inibem o exame e esses atos administrativos que, além de complexos, são peculiares, por serem discricionários”, justifica.
Sendo assim, o projeto visa alterar a referida lei para atender a harmonia constitucional e levar para o Congresso o debate das questões que envolvem as demarcações das terras indígenas.
“Questões relacionadas com sobreposição de áreas, proteção ambiental, faixa de fronteiras, segurança nacional, exploração mineral e de recursos hídricos, e tantas outras que não são de competência do órgão federal de assistência aos indígenas, devem ser consideradas”, cita.
“O cenário para estes debates é o Congresso Nacional. Daí a importância do exame e debate de todas estas questões, no âmbito do Congresso Nacional, onde os mais diversos interesses públicos e privados, coletivos e individuais poderão ser amplamente discutidos e analisados, para, ao final, serem aprovados na forma da lei” , prossiga.
É realçado ainda que a demarcação pela via legal, e não apenas pela via administrativa, como é feito atualmente, não invalidade os procedimentos feitos pela Funai.
*Com informações de Lucas Mendes e Luciana Amaral, da CNN
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