Empresas são condenadas por cancelamento do show de Taylor Swift e devem indenizar três fãs por danos morais

Empresas são condenadas por cancelamento do show de Taylor Swift e devem indenizar três fãs por danos morais

As empresas T4F Entretenimento S.A. e Metropolitan Empreendimentos S.A. foram condenadas pela 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) a pagar indenização a três consumidores de Muriaé. A condenação se deve ao cancelamento do show da cantora Taylor Swift, parte da turnê “The Eras Tour”, que aconteceria em 18 de novembro de 2023, no Rio de Janeiro, e foi suspenso devido a condições climáticas adversas.

Nos autos, os consumidores alegaram que, diante da previsão de chuvas intensas, calor elevado e raios, o evento deveria ter sido cancelado previamente. No entanto, o anúncio oficial da suspensão ocorreu somente após o público já ter ingressado no estádio.

Em sua defesa, as empresas sustentaram que o cancelamento se deu por força maior, caracterizando um fortuito externo que afastaria a obrigação de indenizar. Também argumentaram que os prejuízos alegados não ultrapassariam meros aborrecimentos e que não deveriam ser responsabilizadas por despesas alheias à relação contratual.

A relatora do caso, desembargadora Maria Lúcia Cabral Caruso, entendeu que “o cancelamento abrupto do evento, quando já existentes elementos fortes a indicar a impossibilidade de sua realização, caracteriza fortuito interno e configura falha na prestação do serviço“. A magistrada ressaltou que a situação impõe ao fornecedor “o dever de precaução e planejamento, a ensejar a responsabilização da apelante pelos danos suportados pelas apeladas“.

Com base nesse entendimento, a desembargadora fixou uma indenização por danos materiais no valor de R$ 2.025,60 e determinou o pagamento de R$ 4 mil para cada consumidor a título de danos morais. Os desembargadores Régia Ferreira de Lima e José Augusto Lourenço dos Santos acompanharam o voto da relatora.

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