É inconstitucional norma que proíbe corte de água e energia antes de 60 dias de atraso, declara STF

É inconstitucional norma que proíbe corte de água e energia antes de 60 dias de atraso, declara STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional, por unanimidade, uma norma do Estado do Tocantins que impedia concessionárias de suspenderem o fornecimento de energia elétrica e água tratada por falta de pagamento antes de 60 dias corridos após o vencimento da fatura. A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7725, ajuizada pela Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento (Aesbe).

Em seu voto, o ministro relator André Mendonça destacou que a Constituição Federal atribui à União a competência para legislar sobre energia elétrica e saneamento básico, incluindo a possibilidade de suspensão do fornecimento em caso de inadimplência.

No que tange à energia elétrica, Mendonça explicou que tanto a prestação do serviço quanto sua regulação são atribuições exclusivas da União, exercidas por meio da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A Aneel possui normas específicas que regulam os prazos e condições para o corte de fornecimento.

Quanto ao abastecimento de água, o ministro lembrou que se trata de um serviço de interesse local, cuja titularidade é dos municípios, cabendo a eles a regulação do assunto. A única divergência no julgamento foi do ministro Edson Fachin, que defendeu a constitucionalidade da Lei estadual 3.533/2019. Para Fachin, a legislação tocantinense apenas detalhava regras para proteger os consumidores, respeitando as necessidades locais em serviços essenciais como água e energia.

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