As festas de Carnaval começam neste fim de semana acompanhadas de um clima de euforia, com grandes folias em diversos estados do Brasil.
O período principal da festa tem início nesta sexta-feira (9) à noite e se estende até a quarta-feira de cinzas (14), sendo a data oficial do Carnaval em 2024 a terça-feira 13 de fevereiro.
Mas, ainda que seja uma das festas mais tradicionais do país e conhecida mundialmente, o Carnaval não é considerado feriado nacional. A folia, na verdade, é ponto facultativo no calendário oficial do país, com exceção para estados e cidades que tenham dados como feriado – estadual ou municipal. É o caso do estado do Rio de Janeiro, por exemplo.
Sendo ponto facultativo, cabe a cada empresa decidir se os funcionários terão folga ou não. Caso tenham que cumprir o expediente normalmente, os trabalhadores serão remunerados como se fossem um dia útil.
Segundo a advogada Karolen Gualda Beber, especialista na área do Direito do Trabalho, isso acontece porque a União delegou, em 1995, a competência para definir sobre os dados aos estados e municípios.
“Com base na Lei 9.093/95, feriado é um dado oficial decretado no calendário nacional, estadual ou municipal. Assim, o Carnaval só será feriado caso exista lei estadual ou municipal que estipule a data como sendo feriado, a exemplo do Rio de Janeiro, uma vez que não se trata de feriado nacional”, explica.
Posso pedir folga?
Nas cidades em que o Carnaval é efetivamente um feriado legalmente instituído, os funcionários terão folga. Nas demais, é ponto facultativo, cabendo ao empregador decidir a folga de seus empregados.
Quais são as opções?
Ainda que a data não seja considerada feriado nacional, o traje da folga no Carnaval é enraizado em nosso país. Dessa forma, mesmo em cidades em que não há feriado, as empresas podem avaliar as possibilidades de conceder folga nesses dias.
Para isso, existem algumas alternativas. A empresa pode optar por que os funcionários façam uma compensação antecipada das horas não trabalhadas; efetuar a compensação futura por meio de acordo de compensação ou banco de horas; ou pode até conceder folgas sem a necessidade de compensação futura.
“Mas, caso a empresa fique tranquila onde é feriado e não possa renunciar a uma jornada de trabalho, os salários serão em dobro. Onde o Carnaval for ponto facultativo e houver opção de trabalho, ele será remunerado em dobro caso a compensação não ocorra na mesma semana”, lembra a advogada.
O especialista chama a atenção ainda para que antes de quaisquer dessas medidas, as empresas verifiquem as orientações inseridas também nas normas coletivas das categorias.
E no setor público?
Nas localidades onde o governo estadual ou municipal decretam ponto facultativo no Carnaval, os servidores públicos têm folga, desde que a repartição em que atuem não funcione em determinados dias.
Home office segue as mesmas regras?
Para os funcionários que estão trabalhando em casa, a princípio, as regras são as mesmas. O único ponto de atenção deve ser o local onde o trabalhador está. Henrique Soares Melo, sócio da área trabalhista do NHM Advogados confirma que essa é uma nova situação e ainda não existe uma legislação que discuta sobre.
“Caso o funcionário tenha sido transferido para um local onde é feriado e ele exercerá funções, ele terá folga. No entanto, se ele se encontrar em uma localidade onde é feriado, para visitar familiares, mas a empresa está em uma cidade em que é dia útil, estamos trabalhando com o entendimento de que deve ser seguido da regra do local de onde ele foi contratado”, explica.
Existe pagamento de hora extra?
O pagamento de hora extra será feito apenas nos estados e municípios onde o Carnaval for legalmente considerado um feriado. Caso contrário, se a empresa decidir que os funcionários trabalhem na ocasião, o expediente será normal, sem pagamentos extras.
E se faltar ao trabalho?
Se a empresa optar por não conceder folga e o trabalhador faltar ao expediente sem uma justificativa, poderá ser punido. Em localidades onde não é considerado feriado, a falta pode ser descontada em seu salário ou em descansos semanais remunerados.
Uma falta injustificada não tem o potencial de acarretar em demissão por justa causa. No entanto, o colaborador pode receber uma advertência, pelo valor referente ao dia de ausência descontado do salário ou até ser suspenso por alguns dias.
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