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É feriado no Carnaval? Empresa tem que dar folga? Entenda como funciona

As festas de Carnaval começam neste fim de semana acompanhadas de um clima de euforia, com grandes folias em diversos estados do Brasil.

O período principal da festa tem início nesta sexta-feira (9) à noite e se estende até a quarta-feira de cinzas (14), sendo a data oficial do Carnaval em 2024 a terça-feira 13 de fevereiro.

Mas, ainda que seja uma das festas mais tradicionais do país e conhecida mundialmente, o Carnaval não é considerado feriado nacional. A folia, na verdade, é ponto facultativo no calendário oficial do país, com exceção para estados e cidades que tenham dados como feriado – estadual ou municipal. É o caso do estado do Rio de Janeiro, por exemplo.

Sendo ponto facultativo, cabe a cada empresa decidir se os funcionários terão folga ou não. Caso tenham que cumprir o expediente normalmente, os trabalhadores serão remunerados como se fossem um dia útil.

Segundo a advogada Karolen Gualda Beber, especialista na área do Direito do Trabalho, isso acontece porque a União delegou, em 1995, a competência para definir sobre os dados aos estados e municípios.

“Com base na Lei 9.093/95, feriado é um dado oficial decretado no calendário nacional, estadual ou municipal. Assim, o Carnaval só será feriado caso exista lei estadual ou municipal que estipule a data como sendo feriado, a exemplo do Rio de Janeiro, uma vez que não se trata de feriado nacional”, explica.

Posso pedir folga?

Nas cidades em que o Carnaval é efetivamente um feriado legalmente instituído, os funcionários terão folga. Nas demais, é ponto facultativo, cabendo ao empregador decidir a folga de seus empregados.

Quais são as opções?

Ainda que a data não seja considerada feriado nacional, o traje da folga no Carnaval é enraizado em nosso país. Dessa forma, mesmo em cidades em que não há feriado, as empresas podem avaliar as possibilidades de conceder folga nesses dias.

Para isso, existem algumas alternativas. A empresa pode optar por que os funcionários façam uma compensação antecipada das horas não trabalhadas; efetuar a compensação futura por meio de acordo de compensação ou banco de horas; ou pode até conceder folgas sem a necessidade de compensação futura.

“Mas, caso a empresa fique tranquila onde é feriado e não possa renunciar a uma jornada de trabalho, os salários serão em dobro. Onde o Carnaval for ponto facultativo e houver opção de trabalho, ele será remunerado em dobro caso a compensação não ocorra na mesma semana”, lembra a advogada.

O especialista chama a atenção ainda para que antes de quaisquer dessas medidas, as empresas verifiquem as orientações inseridas também nas normas coletivas das categorias.

E no setor público?

Nas localidades onde o governo estadual ou municipal decretam ponto facultativo no Carnaval, os servidores públicos têm folga, desde que a repartição em que atuem não funcione em determinados dias.

Home office segue as mesmas regras?

Para os funcionários que estão trabalhando em casa, a princípio, as regras são as mesmas. O único ponto de atenção deve ser o local onde o trabalhador está. Henrique Soares Melo, sócio da área trabalhista do NHM Advogados confirma que essa é uma nova situação e ainda não existe uma legislação que discuta sobre.

“Caso o funcionário tenha sido transferido para um local onde é feriado e ele exercerá funções, ele terá folga. No entanto, se ele se encontrar em uma localidade onde é feriado, para visitar familiares, mas a empresa está em uma cidade em que é dia útil, estamos trabalhando com o entendimento de que deve ser seguido da regra do local de onde ele foi contratado”, explica.

Existe pagamento de hora extra?

O pagamento de hora extra será feito apenas nos estados e municípios onde o Carnaval for legalmente considerado um feriado. Caso contrário, se a empresa decidir que os funcionários trabalhem na ocasião, o expediente será normal, sem pagamentos extras.

E se faltar ao trabalho?

Se a empresa optar por não conceder folga e o trabalhador faltar ao expediente sem uma justificativa, poderá ser punido. Em localidades onde não é considerado feriado, a falta pode ser descontada em seu salário ou em descansos semanais remunerados.

Uma falta injustificada não tem o potencial de acarretar em demissão por justa causa. No entanto, o colaborador pode receber uma advertência, pelo valor referente ao dia de ausência descontado do salário ou até ser suspenso por alguns dias.

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