O Tribunal de Primeira Instância de Dubai confirmou a legalidade dos pagamentos em criptomoedas para salários sob contratos de trabalho em uma decisão histórica em 15 de agosto.
A decisão, emitida no caso número 1739 de 2024 (Trabalhista), marca uma mudança significativa na abordagem judicial dos Emirados Árabes Unidos às moedas digitais, refletindo a crescente aceitação das criptomoedas na região.
Disputa salarial com criptomoedas
O caso envolveu uma disputa em que o autor, um funcionário, reivindicava salários não pagos, demissão injusta e outros benefícios relacionados ao emprego.
O contrato do autor especificava um salário mensal em moeda fiduciária juntamente com 5.250 tokens EcoWatt, uma forma de cripto. O tribunal decidiu a favor do autor, ordenando que o empregador pagasse o salário devido em tokens EcoWatt, citando a falha do empregador em fornecer evidências de pagamento.
Em resposta, o empregador argumentou que o autor havia sido demitido por motivos válidos e que os pagamentos de salário em tokens EcoWatt não eram legalmente executáveis. No entanto, o tribunal concluiu que o contrato de trabalho estipulava claramente o pagamento em moeda fiduciária e cripto, e o empregador não havia fornecido evidências suficientes para provar que os tokens EcoWatt haviam sido pagos.
A decisão enfatiza a importância de acordos contratuais claros e a prontidão dos Emirados Árabes Unidos em se adaptar às práticas financeiras modernas. Também marca o mais recente passo na abordagem progressiva do país para adotar e regular a indústria de criptomoedas.
Anulação de decisão anterior
A decisão contrasta fortemente com um caso semelhante em 2023, no qual o mesmo tribunal rejeitou uma reclamação envolvendo tokens EcoWatt. Naquele caso, a incapacidade do funcionário de fornecer uma avaliação clara da cripto levou à recusa do tribunal em executar o pagamento.
A decisão de 2024 destaca a posição evolutiva do tribunal sobre moedas digitais. Ao reconhecer a cripto como uma forma válida de remuneração, o tribunal estabeleceu um precedente que pode encorajar uma adoção mais ampla de moedas digitais em vários setores, incluindo o emprego.
A decisão foi baseada no Artigo 912 da Lei de Transações Civis dos Emirados Árabes Unidos e no Decreto-Lei Federal nº (33) de 2021, que rege a determinação e o pagamento de salários.
À medida que o país continua a se posicionar como um centro global de inovação, esta decisão pode abrir caminho para uma maior integração das moedas digitais nas estruturas jurídicas e econômicas da região.