O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, indeferiu pedido da Seccional Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ) para que fosse retirada do ar uma plataforma que comercializa petições produzidas por inteligência artificial ao custo de R$ 19,90.
Na decisão, o ministro afirmou que o uso da IA como ferramenta de auxílio aos jurisdicionados não caracteriza mercantilização da advocacia nem captação indevida de clientela. Segundo ele, a atividade da plataforma não afronta, por si só, as normas que regulam o exercício profissional da advocacia.
A OAB-RJ, autora da ação civil pública ajuizada contra a plataforma “Resolve Juizado”, considera que o serviço configura uma forma de exercício ilegal da profissão, além de fomentar a chamada litigância abusiva — prática reiteradamente criticada pelo próprio STJ, que envolve o ajuizamento em massa de ações idênticas ou muito semelhantes, muitas vezes com o objetivo de pressionar economicamente empresas ou o Judiciário.
A decisão foi vista com uma certa incoerência entre o posicionamento do tribunal, que condena a litigância abusiva, e o entendimento de seu presidente, que autoriza a continuidade de um serviço que, justamente, automatiza a produção massiva de petições sem a necessária supervisão por advogados.
Diante da negativa, a OAB-RJ anunciou que irá recorrer da decisão.
Relembre o caso:
A controvérsia iniciou-se em ação civil pública ajuizada pela OAB-RJ contra os responsáveis pela plataforma “Resolve Juizado”. A entidade argumentou que o site mercantiliza a advocacia e realiza captação indevida de clientela ao oferecer serviço automatizado de elaboração de petições.
Em 1º grau, a 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro acolheu o pedido da OAB e determinou a suspensão imediata das atividades da plataforma, além da retirada de seu conteúdo publicitário.
Contudo, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), ao julgar agravo de instrumento, deferiu pedido de efeito suspensivo, permitindo o retorno das atividades do site. Para o relator, desembargador federal Marcelo Pereira da Silva, não ficou comprovada, em sede preliminar, a prática irregular alegada pela OAB.
Na decisão, comparou a atuação do site a outras plataformas digitais que oferecem suporte a cidadãos em áreas como saúde, finanças e arquitetura, sem que isso configure exercício ilegal da profissão.
Salientou ainda que o serviço se limita a auxiliar na redação de petições simples, em causas de menor complexidade, cuja atuação de advogado é facultativa — como previsto no art. 9º da Lei 9.099/1995, para ações de até 20 salários mínimos nos Juizados Especiais.
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