Delegacia de polícia deve oferecer Estatuto da Advocacia para consulta, aprova Comissão de Segurança Pública do Senado

Delegacia de polícia deve oferecer Estatuto da Advocacia para consulta, aprova Comissão de Segurança Pública do Senado

A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (1º) um projeto de lei que obriga a disponibilização de um exemplar do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) nas recepções de delegacias de polícia e outros órgãos de segurança pública.

O PL 5.664/2023, da Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável do senador Alessandro Vieira (MDB-SE) e agora segue para análise no Plenário do Senado.

REGRAS

De acordo com o texto aprovado, o exemplar do Estatuto da Advocacia e da OAB deve ser disponibilizado em local visível e de fácil acesso ao público, com o objetivo de permitir consulta imediata em caso de dúvidas sobre as prerrogativas dos advogados perante os órgãos de segurança pública.

As instituições alcançadas pelo projeto incluem:

Polícias civis;
Polícias militares;
Polícia Federal;
Polícia Rodoviária Federal;
Polícia Ferroviária Federal;
Corpos de Bombeiros Militares;
Polícias penais federal, estaduais e distrital.

PRERROGATIVAS DA ADVOCACIA

O relator da proposta enfatizou a importância do estatuto como instrumento legal que protege as prerrogativas profissionais dos advogados e reforçou que essas garantias são essenciais para a defesa dos direitos dos cidadãos.

— Infelizmente, não são raros os casos em que as prerrogativas da advocacia são desrespeitadas, muitas vezes de forma institucionalizada, permeando toda a estrutura de órgãos de segurança pública, da cúpula à base — alertou Alessandro Vieira.

ATUAÇÃO PROFISSIONAL

Criado pela Lei 8.906, de 1994, o Estatuto da Advocacia e da OAB é considerado um pilar fundamental para a consolidação dos direitos e deveres dos advogados, o fortalecimento da atuação profissional e a defesa do Estado democrático de direito.

Segundo a OAB, o estatuto tem sido uma ferramenta essencial para garantir a autonomia dos advogados ao protegê-los contra abusos e interferências indevidas. O documento estabelece normas que asseguram o sigilo profissional, a inviolabilidade do local de trabalho do advogado e a liberdade de comunicação com os clientes.

A  norma ainda reforça o papel da OAB na fiscalização e na disciplina do exercício da advocacia, além de garantir um ambiente jurídico mais seguro e transparente.

Com informações da Agência Senado.

Fonte
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