Cuidadora perde ação por atraso de nove minutos em audiência virtual

Cuidadora perde ação por atraso de nove minutos em audiência virtual

Uma cuidadora de idosos de Ronda Alta (RS) perdeu a chance de ter seu vínculo de emprego reconhecido após se atrasar para uma audiência de instrução virtual. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a decisão que decretou a revelia da trabalhadora, entendendo que o atraso de nove minutos não foi insignificante e prejudicou o andamento do processo.

DECISÃO E IMPACTO NO PROCESSO

A ação foi ajuizada em julho de 2021 contra o espólio de uma idosa que faleceu de covid-19. Na primeira audiência, realizada por videoconferência, não houve acordo. Já na segunda, voltada à fase de instrução, a cuidadora deveria ter comparecido pontualmente às 13h45. No entanto, não solicitou acesso à sala virtual nem entrou em contato com a Vara do Trabalho. Apenas às 13h54 se manifestou, quando a audiência já havia sido encerrada.

Diante da ausência, o juízo da 2ª Vara do Trabalho de Passo Fundo aplicou a confissão ficta, presumindo verdadeiros os fatos alegados pela parte contrária. Ainda assim, ao avaliar as provas, o juiz negou o pedido de vínculo empregatício.

A cuidadora alegou que estava grávida de cinco meses e não se sentiu bem na viagem entre Ronda Alta e Passo Fundo, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) considerou que não houve comprovação de que o atraso foi causado por questões de saúde. Além disso, destacou que a sessão era virtual, sem necessidade de deslocamento.

No TST, o ministro Dezena da Silva reconheceu que há precedentes para tolerância em atrasos mínimos, mas ressaltou que, neste caso, a entrada da trabalhadora na audiência ocorreu após o encerramento da instrução. Com isso, foi aplicada a orientação jurisprudencial da Corte, que não prevê margem de tolerância para atrasos em audiências.

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