Corte Especial do STJ julgará impenhorabilidade de quantia de até 40 salários mínimos em tema repetitivo

Corte Especial do STJ julgará impenhorabilidade de quantia de até 40 salários mínimos em tema repetitivo

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve julgar, sob o rito dos repetitivos, no dia 4 de dezembro, os Recursos Especiais 2.015.693 e 2.020.425, relatados pela ministra Maria Thereza de Assis Moura. O tema em debate, registrado como Tema 1.285, busca definir se é impenhorável a quantia de até 40 salários mínimos poupada, seja em papel-moeda, conta-corrente, caderneta de poupança ou fundo de investimentos.

Com a afetação do tema, recursos especiais e agravos que tratam da mesma questão foram suspensos. A relatora argumentou que a natureza repetitiva do assunto ficou evidente após pesquisa na jurisprudência do STJ, com a Cogepac registrando 56 acórdãos e 2.808 decisões monocráticas relacionadas até 2022.

A ministra também destacou que, embora o artigo 833, inciso X, do CPC tenha sido interpretado pela Corte Especial no julgamento do REsp 1.660.671, essa decisão ainda carece de efeito vinculante. Segundo Maria Thereza, o precedente estabelece que não apenas a poupança, mas outras aplicações financeiras que se qualificam como reservas de emergência, devem ter a proteção de impenhorabilidade.

O CPC de 2015 prevê, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem para agilizar a resolução de temas recorrentes. Esse procedimento economiza tempo e garante segurança jurídica ao aplicar decisões uniformes em casos semelhantes. Mais informações sobre os temas repetitivos podem ser acessadas no site do STJ.

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