Condenados por ilícitos raciais não poderão se inscrever na OAB, define Conselho Federal da Ordem ao aprovar súmula

Condenados por ilícitos raciais não poderão se inscrever na OAB, define Conselho Federal da Ordem ao aprovar súmula

O Conselho Federal da OAB aprovou, nesta segunda-feira (16), por unanimidade, a proposição apresentada pela OAB Piauí — por meio do presidente da Seccional, Raimundo Júnior, do conselheiro federal, Ian Cavalcante, e da secretária-geral, Noélia Sampaio — que deu origem à súmula que trata da inidoneidade moral decorrente da prática de crime de ilícito racial, vedando a inscrição nos quadros da OAB de pessoas condenadas por essa conduta.

A prática do crime de ilícito racial, nos termos da Convenção Internacional da ONU sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial (ICERD) e da Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância, bem como do artigo 5º, inciso XLII, da Constituição Federal — que o define como crime inafiançável e imprescritível — constitui fator apto a demonstrar a ausência de idoneidade moral para fins de inscrição como bacharel em Direito na OAB.

A relatora, conselheira federal Shynaide Maya (PE), votou pela aprovação da súmula e destacou que o combate ao racismo deve ser um compromisso institucional da advocacia, ressaltando que o requisito de idoneidade moral é incompatível com práticas discriminatórias, independentemente de existência de instância criminal em curso, cabendo ao Conselho Seccional a análise de cada caso concreto.

Durante a sessão, foram prestadas homenagens à piauiense Esperança Garcia, mulher negra reconhecida simbolicamente como a primeira advogada do Brasil, e a lideranças negras da advocacia contemporânea.

A aprovação reafirma o compromisso ético da OAB com os direitos humanos, a dignidade da pessoa humana e a promoção da igualdade racial.

Confira a súmula aprovada:

IDONEIDADE MORAL. CRIME DE ILÍCITO RACIAL. ANÁLISE DO CONSELHO SECCIONAL DA OAB. Requisitos para a inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil. Idoneidade moral. A prática do crime ilícito racial, nos termos da Convenção Internacional das Nações Unidas sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial (ICERD) e a Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância, bem como no artigo 5º, inciso XLII da Constituição Federal e na legislação penal vigente, constitui fator apto a demonstrar a ausência de idoneidade moral para inscrição de bacharel em Direito nos quadros da OAB, independente da instância criminal, assegurado ao Conselho Seccional a análise do cada caso concreto.

Fonte
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