O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) irá avaliar a conduta do juiz Marco Antônio Mendes Ribeiro, da comarca de São Miguel (RN), após ele negar pedido de liminar a um aposentado de 84 anos que sofria descontos abusivos em seu benefício de um salário mínimo (R$ 1.412). A decisão judicial, que considerou o valor descontado “irrisório”, manteve o idoso sem proteção por sete meses até intervenção do Tribunal de Justiça local.
O CASO
- O aposentado teve R$ 28,24/mês descontados indevidamente desde abril/2024 pela Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional (AAPEN)
- A entidade é investigada pela PF e CGU em esquema que pode ter desviado R$ 6,3 bilhões do INSS desde 2019
- Embora reconhecendo a ilegalidade, o juiz negou a liminar alegando que o valor não afetaria a subsistência do idoso
REPERCUSSÃO JUDICIAL
- 1ª instância (negativa): “O valor cobrado mensalmente (…) é irrisório, de forma a não conseguir retirar a subsistência da parte” (Juiz Marco Antônio)
- TJ/RN (decisão favorável): O desembargador Luiz Alberto Dantas Filho suspendeu os descontos em março/2025, citando “fundada suspeita de contratação fraudulenta”
AÇÃO DISCIPLINAR
A defesa do aposentado protocolou reclamação disciplinar no CNJ contra o magistrado, argumentando que a decisão demonstra desconhecimento da realidade financeira de beneficiários de baixa renda, assim como há risco de imparcialidade no julgamento, pedindo redistribuição do caso.
A AAPEN integra operação da PF que investiga fraudes massivas contra aposentados, com cobranças indevidas sob alegação de “serviços associativos” nunca prestados.
O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, será o relator do processo. Se acatada a denúncia, o juiz poderá responder a procedimento administrativo com possibilidade de sanções. O CNJ ainda não definiu prazo para análise do caso.
Fonte
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