CNJ arquiva PAD contra juiz que citou Lula em decisão proferida numa audiência de custódia

CNJ arquiva PAD contra juiz que citou Lula em decisão proferida numa audiência de custódia

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) arquivou, por unanimidade, o processo administrativo disciplinar contra o juiz de Direito José Gilberto Alves Braga Júnior. O magistrado foi alvo de apuração por ter mencionado o presidente Luiz Inácio Lula da Silva em uma decisão proferida durante audiência de custódia, ao converter uma prisão em flagrante por furto de celular.

Os conselheiros seguiram o voto do relator, conselheiro Pablo Coutinho Barreto, que, apesar de considerar a referência ao presidente indevida, entendeu que ela não teve peso decisivo na decisão judicial nem configurou falta funcional passível de punição.

CONTROVÉRSIA

O caso teve origem quando o juiz, ao converter em preventiva a prisão em flagrante de um indivíduo que furtou um celular de uma criança em São Paulo, afirmou que o furto teria sido “relativizado” por quem ocupa o cargo de presidente da República, em uma clara referência a Lula.

A Advocacia-Geral da União (AGU), que moveu o processo, argumentou que a fala do juiz representava a disseminação de fake news associadas à campanha de 2022, nas quais trechos de discursos de Lula teriam sido manipulados. A AGU sustentou que houve imputação de conduta baseada em desinformação, comprometendo o decoro e a imparcialidade exigidos da magistratura.

Contudo, o subprocurador-geral da República, José Adonis Callou de Sá, ratificou parecer pela improcedência do processo administrativo disciplinar (PAD). Segundo ele, embora desnecessária, a menção ao presidente não comprometeu a legalidade da decisão judicial. “A decisão tem fundamentação adequada. […] Não vejo relevância nessa menção feita na decisão para ensejar punição do magistrado“, afirmou.

O advogado Atila Pimenta Coelho Machado, da banca Machado & Sartori de Castro Advogados, defendeu que a menção ao presidente ocorreu em uma frase isolada. Ele destacou que o juiz José Gilberto Alves Braga Júnior, com mais de 30 anos de atuação, sempre conduziu seus atos com discrição, sem histórico de manifestações políticas ou intenção de repercussão midiática. A audiência foi descrita como conturbada e a frase revelada apenas após reportagem da imprensa.

VOTO DO RELATOR

O ministro Mauro Campbell Marques, ao apresentar voto-vista, acompanhou integralmente o relator e reforçou que, embora o caso concreto não justificasse punição, é essencial que os magistrados ajam com rigor e responsabilidade ao exercer a liberdade de fundamentar suas decisões. Ele destacou que a imunidade funcional, embora assegure a independência judicial, não exime o julgador do dever de cautela.

Para Campbell, o exercício dessa prerrogativa exige permanente discernimento e equilíbrio, a fim de evitar extrapolações indevidas e preservar a confiança da sociedade na Justiça. “O juiz deve invariavelmente primar por critérios legais na fundamentação de seus atos, deixando-os imunes de qualquer contaminação extravagante ao conteúdo do feito sob sua jurisdição“, pontuou.

Em sessão anterior, o relator, conselheiro Pablo Coutinho Barreto, reconheceu que a citação ao presidente foi “absolutamente descabida”, por fugir ao necessário estrito fundamento jurídico, mas entendeu que não teve peso decisivo na decretação da prisão preventiva. Para ele, a menção “guardava alguma relação com as razões pelas quais o juiz entendeu por bem converter a prisão em flagrante“, ainda que de forma inadequada.

O conselheiro também afastou qualquer conduta dolosa ou com intenção de repercussão fora do processo, ressaltando que não houve elementos que indicassem motivação político-partidária ou tentativa de divulgação pública. “Não se constatou engajamento político do magistrado, nem divulgação indevida da decisão. A ata sequer foi publicada“, afirmou.

Com base nesse entendimento, o CNJ decidiu, por unanimidade, arquivar o processo disciplinar.

Fonte
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