CNJ aplica pena de disponibilidade a juiz acusado de agredir a esposa

CNJ aplica pena de disponibilidade a juiz acusado de agredir a esposa

O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aplicou, na sessão desta terça-feira (20), a pena de disponibilidade por dois anos ao juiz José Daniel Dinis Gonçalves, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP). A sanção foi motivada por conduta considerada incompatível com a magistratura, após o magistrado ter sido responsabilizado por agredir fisicamente a então esposa em dezembro de 2021, no município de Araçatuba/SP.

Desde o episódio, Gonçalves já se encontrava afastado cautelarmente de suas funções na Vara da Fazenda Pública da cidade.

CNJ AGRAVA PENA IMPOSTA PELO TJ/SP

O caso havia sido inicialmente analisado pelo TJ/SP, que aplicou apenas a pena de censura ao magistrado. No entanto, ao revisar a decisão, o CNJ, sob relatoria do conselheiro Alexandre Teixeira, considerou a sanção insuficiente diante da gravidade das agressões e das circunstâncias do ocorrido. Por isso, o Conselho decidiu agravar a punição, impondo a pena de disponibilidade, que o afasta das funções por dois anos, com vencimentos proporcionais.

AGRESSÃO E CONSEQUÊNCIAS À VÍTIMA

Segundo os autos, o casal manteve um relacionamento por 16 anos e tinha um filho de 11 anos à época dos fatos. Após uma discussão — motivada pela intenção da esposa de deixar a residência — o juiz teria iniciado uma série de agressões físicas. Ele torceu a mão da vítima, apertou seus braços, chacoalhou-a, desferiu um golpe no peito e a empurrou, fazendo com que ela batesse as costas em uma bancada e, em seguida, caísse, batendo a cabeça no chão.

As consequências foram graves: a mulher sofreu fratura na coluna, edema craniano e precisou ser hospitalizada por cerca de 30 dias. Após a alta, permaneceu em recuperação por mais de um mês, com limitações motoras e dificuldades para realizar tarefas do dia a dia.

Durante o atendimento médico, a vítima também relatou episódios de violência psicológica, incluindo humilhações relacionadas à aparência física. À polícia, afirmou que o juiz recusou-se a prestar socorro, chamando a situação de “frescura”, e teria impedido outras pessoas de ajudá-la.

DEFESA E POSIÇÃO DO CNJ

Em sua defesa, o magistrado alegou que agiu em legítima defesa. No entanto, os conselheiros do CNJ enfatizaram que, além das agressões físicas, ele deixou de prestar assistência e ameaçou terceiros que tentaram intervir em favor da vítima. Ressaltaram ainda a responsabilidade institucional do CNJ no enfrentamento à violência contra a mulher dentro do próprio Poder Judiciário.

Fonte
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