O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por maioria de votos, aplicar a pena de disponibilidade compulsória ao juiz Cláudio Cardoso França, da 5ª Vara Cível de Campos dos Goytacazes (RJ), por reiterada morosidade processual e fraude no sistema eletrônico. A decisão foi tomada nesta terça-feira (20) durante a 7ª Sessão Ordinária de 2025 do CNJ.
PARALISAÇÃO E FRAUDE VIRTUAL
- 3 mil processos estavam represados no cartório sob sua responsabilidade – 30% do total;
- O magistrado organizava pessoalmente quais processos seriam analisados, criando gargalos intencionais;
- Investigação apontou fraude no sistema virtual para omitir processos concluídos e tentar transferência para outra comarca.
HISTÓRICO
O juiz já havia recebido três censuras do TJ-RJ por condutas semelhantes. O CNJ considerou que as punições anteriores não foram suficientes para coibir os atos, que prejudicaram diretamente jurisdicionados.
“É nítida a reiteração de condutas em total desprezo às ordens da corregedoria local, comprometendo a atividade jurisdicional e o direito à tramitação razoável dos processos“, afirmou o conselheiro Pablo Coutinho, relator do caso.
PENA APLICADA
A disponibilidade compulsória afasta o magistrado do cargo por até 2 anos, sem prejuízo de eventual aposentadoria compulsória se confirmadas irregularidades graves.
O juiz pode recorrer da decisão. O TJ-RJ deverá redistribuir os processos acumulados. O caso servirá de precedente para punições por má gestão processual.
A decisão reforça o posicionamento do CNJ no combate a práticas que retardam a Justiça, após série de casos semelhantes em todo o país. Enquanto isso, a corregedoria do TJ-RJ deve ampliar a fiscalização sobre o cumprimento de prazos pelos magistrados.
Fonte
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