A Autoridade Monetária de Cingapura (MAS) alterou significativamente sua Lei de Serviços de Pagamentos (PSA) para melhorar sua jurisdição e reforçar a proteção do usuário na indústria de criptografia, de acordo com um relatório de 2 de abril. declaração.
Estas revisões estão alinhadas com o compromisso de Singapura em solidificar a sua posição como um centro favorável às criptomoedas, sustentado por quadros regulatórios que promovam a inovação, ao mesmo tempo que priorizam a proteção dos investidores.
Notavelmente, essas medidas tornaram o país um destino preferido para várias empresas de criptografia, incluindo Base de moedas, Ondulaçãoe outros que procuram expandir para o mercado asiático.
Regulamento PSA
A MAS incorporou três novos serviços de token de pagamento digital (DPT) no PSA, incluindo serviços de custódia, facilitando a transmissão de criptografia entre contas e bolsas e transferências transfronteiriças de dinheiro,
Notavelmente, nas duas últimas categorias, o prestador de serviços não precisa de possuir ou aceitar os ativos digitais em Singapura.
De acordo com os novos regulamentos, os prestadores de serviços DPT devem estabelecer contas fiduciárias para os fundos dos clientes e implementar protocolos de segurança robustos para proteger estes activos.
Além disso, todas as entidades que oferecem estes serviços devem aderir aos rigorosos regulamentos de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo. Eles também devem cumprir os requisitos de proteção do usuário e de estabilidade financeira.
Cronograma de implementação
Os regulamentos alterados entrarão em vigor em 4 de abril.
No entanto, o regulador estendeu um período de carência aos prestadores de serviços existentes ao abrigo de um “acordo transitório”. Estes titulares devem notificar o MAS no prazo de 30 dias e solicitar o licenciamento no prazo de seis meses para continuarem a operar no país.
Além disso, a MAS exige que qualquer pedido seja acompanhado de um relatório de atestado de um auditor externo, verificando o histórico de conformidade e as operações comerciais. Este relatório deve ser fornecido no prazo de nove meses a partir de 4 de abril.
O não cumprimento dos requisitos estipulados dentro do prazo designado resultará na cessação das operações no país. A plena efetivação das alterações está prevista para 4 de outubro, quando entrarão em vigor as medidas reforçadas de proteção ao usuário.
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