O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta ontem (12) o pedido da defesa da deputada Carla Zambelli (PL-SP) para interromper o julgamento que a acusa de invasão ao sistema do CNJ e falsidade ideológica. A decisão mantém o processo em andamento, mesmo com um recurso do PL na Câmara pedindo a suspensão da ação penal.
A defesa de Zambelli alegou que o processo deveria ser suspenso porque os crimes teriam ocorrido durante seu mandato (2019-2022), invocando o mesmo recurso usado no caso do deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ). No entanto, Moraes destacou que os crimes foram cometidos entre agosto de 2022 e janeiro de 2023, ou seja, antes da diplomação para o novo mandato (2023-2027).
A Câmara ainda não decidiu sobre o recurso do PL, e o julgamento no STF já está em fase final. Alexandre de Moraes também citou o voto do ministro Flávio Dino no caso Ramagem: “A suspensão só vale para crimes cometidos após a diplomação do mandato em curso“.
O processo, que também envolve o hacker Walter Delgatti Neto (acusado de executar o ataque), está sendo analisado no plenário virtual do STF. Até agora, a maioria dos ministros votou pela:
- Condenação de Zambelli a 10 anos de prisão e Delgatti a 8 anos.
- Perda do mandato da deputada e inelegibilidade por 8 anos (Lei da Ficha Limpa).
Falta apenas o voto do ministro Luiz Fux, que pode ser depositado até sexta-feira (16).
FRAUDE NO SISTEMA JUDICIAL
Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), Zambelli e Delgatti teriam invadido o sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para emitir um falso mandado de prisão contra o próprio Moraes. A defesa do hacker afirma que a deputada pagou R$ 40 mil pelo ataque – acusação que ela nega.
O caso ganhou novos desdobramentos após Delgatti depor na CPI do 8 de Janeiro, onde afirmou que Bolsonaro prometeu anistia caso ele cometesse crimes.
Se confirmada a condenação, Zambelli perderá o mandato e ficará inelegível. O PL ainda pode tentar novos recursos, mas a decisão de Moraes reforça que o STF não aceitará suspensões fora do prazo constitucional.
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