- A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aprovou a possibilidade de fundos de investimento deter criptoativos.
- Criptoativos podem ser incluídos em um fundo se forem negociados em entidades autorizadas por autoridades locais ou globais.
Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aprovado a capacidade dos fundos de investimento de manter criptoativos ontem (23 de dezembro). A decisão, de acordo com o regulador, permite que fundos operem no segmento de criptos sem deixar de atentar para os controles relacionados à integridade e propriedade dos ativos.
De acordo com a CVM, os criptoativos devem atender a um conjunto de critérios estabelecidos por um novo marco regulatório estabelecido em uma lei promulgada pelo ex-presidente brasileiro Jair Bolsonaro para que possam ser incluídos nas carteiras dos fundos.
A CVM divulgou recentemente um novo marco regulatório para fundos de investimento. O regulador explicou em nota que a decisão visa permitir que os fundos operem neste novo segmento de mercado, mantendo os controles sobre a presença, integridade e propriedade dos ativos.
Os criptoativos devem atender a um conjunto de critérios para serem incluídos em uma carteira, o que está em linha com o marco regulatório do setor aprovado ontem pelo presidente Bolsonaro.
Autoridades brasileiras implementando diretrizes AML/CFT
Criptoativos podem ser incluídos em um fundo se forem negociados em entidades autorizadas pelo Banco Central do Brasil ou pela CVM, ou por um supervisor local no caso de operações em outro país.
Esses órgãos devem ter competência legal para supervisionar e fiscalizar as operações realizadas, incluindo a implementação das diretrizes de combate à lavagem de dinheiro (AML) e ao financiamento do terrorismo (CFT).
Em outubro, a CVM emitiu parecer de orientação de mercado sobre o setor de criptomoedas. Embora os criptoativos não estejam expressamente listados como valores mobiliários no documento, os agentes do mercado devem observar as características de cada criptoativo para determinar se é um valor mobiliário.
A tokenização de ativos, segundo o parecer, não está sujeita a aprovação prévia ou registro pela CVM. No entanto, os emissores de tokens e as ofertas de tokens públicos também estarão sujeitos à regulamentação.