A Justiça do Rio de Janeiro indeferiu pedido da BMW em processo que envolve o uso da marca “Mini” pela montadora chinesa BYD. A decisão é da juíza Maria Izabel Gomes Sant Anna de Araujo, da 5ª Vara Empresarial da Comarca da Capital, que rejeitou a solicitação liminar da BMW para obrigar a BYD a preservar documentos contábeis relacionados ao modelo Dolphin Mini.
A BMW alegou que a BYD estaria explorando indevidamente a notoriedade das marcas “Mini” e “Mini Cooper”, de sua titularidade, ao lançar no mercado o veículo “Dolphin Mini”. Segundo a montadora alemã, o uso do termo “Mini” poderia induzir o consumidor ao erro e criar uma falsa associação entre os veículos das duas fabricantes. A BMW ainda sustentou que investe intensamente na divulgação de sua linha “Mini” e que o nome é parte de sua identidade comercial consolidada.
Em sua defesa, a BYD argumentou que a BMW não possui exclusividade sobre o termo “Mini” na Classe 12 do INPI (que abrange veículos automotores). A empresa afirmou que a palavra tem uso genérico e descritivo, sendo comumente empregada no setor automotivo para indicar versões compactas de automóveis. A fabricante chinesa também destacou que a própria BMW teve pedidos semelhantes de registro indeferidos em disputas administrativas.
Na ação, a BMW solicitou medida cautelar para garantir que a BYD preservasse registros contábeis do modelo Dolphin Mini, com o objetivo de subsidiar eventual pedido de indenização futura com base na Lei de Propriedade Industrial.
A juíza, no entanto, considerou que não há qualquer indício de risco iminente de descarte dos documentos. Ela ressaltou que, conforme a legislação brasileira, as empresas são obrigadas a manter seus registros contábeis por pelo menos cinco anos. Por esse motivo, entendeu ser desnecessária a imposição judicial desse dever à BYD.
Além disso, a magistrada ponderou que não há elementos suficientes para afirmar, desde já, que houve prática de concorrência desleal por parte da empresa chinesa. Segundo ela, a questão depende de produção de provas, o que inviabiliza o acolhimento imediato do pedido da BMW.
“Decisões judiciais prematuras podem afetar o equilíbrio concorrencial entre as demandantes, sendo certo que se exige cautela a fim de não distorcer o mercado de automóveis”, afirmou a juíza.
Com isso, o pedido liminar foi negado e a BYD será citada para apresentar defesa no curso da ação.
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