A Lei 14.441/2022, que proíbe o uso de técnicas de adestramento de animais domésticos que envolvam violência física ou psicológica e proíbe o uso de técnicas de adestramento que causem ao animal dor, ansiedade, medo ou exaustão, entraram em vigor no município de Belo Horizonte há uma semana.
Não poderá mais ser utilizado meios que violam a integridade física ou mental do animal e que corrompam sua autoridade e condições imprescindíveis para seu bem-estar, como água, alimento e espaço adequado para se movimentar.
A lei também proíbe:
- amarrar corda à virilha, às orelhas ou às patas para aplicar pressão; desferir tapas ou pontapés;
- usar colar que emita corrente elétrica, conhecido como e-collar ou colar de choque;
- aplique pressão no pescoço por meio de enforcador, colar de garras ou guia unificada que resulte na perda ou diminuição da capacidade respiratória, impeça o contato dos membros anteriores com o chão ou imobilize o animal.
Sobre a violência psicológica, a legislação inclui:
- provocando um comportamento com intenção de, consecutivamente, aplicar correções que violem sua integridade física;
- prender o animal num espaço restrito e inadequado para que aprenda a ficar sozinho, deixando-o em estado de desespero;
- usar estalinhos, biribinhas ou similares para amedrontá-lo;
- privá-lo de alimento ou de água por mais de 24 horas com o intuito de aumentar a motivação para treinar;
- submeter o animal, mediante a apresentação ou o confinamento, a estímulos agressivos que causam medo ou dor sem lhe dar a possibilidade de esquivar-se;
- utilizar estímulos que causam medo ou ansiedade para atingir um comportamento desejado de maneira rápida, desconsiderando o bem-estar do animal;
- impedir a expressão de comportamento sadio natural, acomodando-se ao bem-estar da espécie.
As infrações serão punidas com correção, multa e interdição do local do estabelecimento.
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