O ministro Luís Roberto BarrosoFaz Supremo Tribunal Federal (STF), deliberado nesta segunda-feira (31 os tribunais que tratam de casos de posse de comissões para mediar eventuais despejos antes de qualquer decisão judicial). O objetivo da medida é reduzir os impactos humanitários em casos de desocupação coletiva.
A Barreira será levada ao plenário virtual do Supremo (modalidade de julgamento em que os ministros registram votos no sistema do STF, sem que seja necessária uma sessão para a leitura individual de cada voto). Ainda não há dados definidos para o julgamento.
A decisão de Barroso foi dada em uma ação da qual o ministro é relator que trata das ordens de remoção e despejos de áreas coletivas habitadas antes da pandemia de Covid-19. O intuito da ação era proteger as pessoas responsáveis pela crise sanitária.
O ministro suspendeu inicialmente, por meses, alegando que estão sendo prejudicados por essespejos, alegando que seriam prejudicados por essesspejos.
Essa suspensão foi prorrogada algumas vezes, até o dia 31 de outubro ano. Ao analisar um novo pedido de ampliação apenas essa parte, Barroso atendeu apenas em parte.
O ministro acionará um novo regime de transição das desocupações.
“Ainda que no cenário atual a manutenção integral da medida cautelar não se justifique, volto a registrar que a retomada das reintegrações de posse deve se dar de forma responsável, cautelosa e com respeito aos direitos fundamentais em jogo. Por isso, em atenção a todos os interesses em disputa, é preciso estabelecer um regime de transição para a retomada progressiva das reintegrações de posse”, decidiu o ministro.
Segundo decisão, Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais devem instalar, corrigir, comissões de conflitos fundiários que sirvam de apoio aos juízes. As comissões devem tomar decisões de reintegração de posses, de maneira gradual e escalonada.
Essas comissões de conflitos de julgamentos devem realizar em agências antes de quaisquer decisões de audiências e quaisquer audiências de ocupações para quais já haja decisões que determinem quaisquer decisões de mídia. Ministério Público e Defensoria Pública devem participar, de acordo com a decisão de Barroso.
“Ante o quadro Supremo Tribunal Federal, cabe ao Supremo Tribunal Federal, cabe ao Medidas Medidas demais para o Poder Público e os Órgãos da Constituição, fundamentados para o Poder Público e os Órgãos Retomada das Medidas Administrativas e da Luz que se encontram suspensas com o fundamento na presente ação. A execução simultânea de milhares de ordens de ocupação, que milhares de famílias de convulsão, geraria o envolvimento social completo”, completou.
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