A companhia aérea Azul foi condenada a pagar indenização de R$ 8 mil a dois passageiros devido ao cancelamento de voo e alteração do destino final. A decisão é do juiz Aldo Guilherme Saad Sabino de Freitas, do 2º Juizado Especial Cível de Goiânia (GO), que reconheceu falha na prestação do serviço, gerando prejuízo e constrangimento aos consumidores.
CANCELAMENTO E MUDANÇA DE DESTINO
Os passageiros haviam adquirido passagens para retornar a Goiânia (GO). No entanto, ao tentarem embarcar no trecho final da viagem, foram surpreendidos com o cancelamento do voo que partiria do aeroporto de Viracopos, em Campinas (SP).
Como solução, a companhia os remanejou para um voo no dia seguinte, saindo do aeroporto de Congonhas (SP) e com chegada em Brasília (DF). Com isso, foram obrigados a concluir o trajeto até Goiânia por conta própria, utilizando transporte terrestre.
DEFESA INSUFICIENTE
A empresa alegou que o cancelamento ocorreu por motivo de manutenção não programada da aeronave. No entanto, o juiz destacou que essa justificativa não foi devidamente comprovada. Além disso, mesmo que fosse, não afastaria a responsabilidade objetiva prevista no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor.
O magistrado também frisou que houve falta de informações claras e ausência de assistência adequada para reduzir os transtornos sofridos pelos passageiros.
DANOS MORAIS E MATERIAIS
Na sentença, o juiz afirmou que a situação gerou “clara sensação de impotência, humilhação e verdadeiro constrangimento”, destacando que a indenização deve refletir o estresse causado, a falta de sensibilidade da empresa e a desconsideração com os direitos dos consumidores.
Diante disso, a Azul foi condenada a pagar R$ 8 mil a cada passageiro a título de danos morais, além de R\$ 45,00 por danos materiais relacionados a gastos com alimentação.
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