Aposentadoria para empresários

Aposentadoria para empresários: entenda como MEIs e empreendedores devem se preparar

Confusões e dúvidas são bastante comuns, uma vez que a forma de contribuição difere um pouco dos demais trabalhadores registrados

A aposentadoria é algo que está nos planos da maioria dos trabalhadores. Afinal, é um direito que garante a renda para quando não se tem mais a mesma força de trabalho, seja por conta da idade ou outro fator previsto em lei. Porém, se para trabalhadores celetistas e estatutários esse direito é praticamente automático, uma vez cumpridas as regras, para autônomos e empresários, as dúvidas são muitas.

Afinal, são trabalhadores que contribuem de uma maneira um pouco diferente com o INSS. Se, por um lado, um trabalhador registrado tem sua contribuição descontada diretamente da sua folha de pagamento, o empreendedor ou autônomo contribui através do pagamento de uma guia de recolhimento, por exemplo.

Como funciona o recolhimento pelos empresários?

Desta forma, microempreendedores individuais, ou MEIs, microempresas (ME) e empresários de pequeno porte (EPP) recolhem sua contribuição com a previdência por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Trabalhadores autônomos, ainda que empresários, fazem sua contribuição por meio da Guia de Previdência Social, ou GPS.

Desta forma, para o regramento da previdência, os empresários são contribuintes individuais no Regime Geral de Previdência Social, o RGPS. Logo, todo recolhimento é de sua própria responsabilidade. E de acordo com a Lei 8.212/91, deve ser correspondente a 20% do seu pró-labore. Nos casos em que o empreendedor resolve abrir mão do direito de se aposentar por tempo de contribuição, esse percentual cai para 11%.

Com qual valor o empresário deve contribuir?

No caso de MEIs e contribuintes do Simples Nacional, também há particularidades. Os microempreendedores individuais contribuem com 5% do valor do salário mínimo, e no caso do Simples Nacional, esse percentual varia de acordo com a faixa de receita. Ao final, o MEI tem o direito de receber um salário mínimo. Empresários que ganham muito, ainda que contribuam com 20% do pró-labore, só podem receber até o teto previdenciário, no valor de R$ 7.786,00.

Quem deseja, contudo, receber mais deve se preparar para isso, o que significa investir em outras formas de aposentadoria – pode ser um investimento em renda fixa, por exemplo, ou mesmo uma previdência privada. Todavia, são alternativas que demandam planejamento.

Como exemplo, é possível separar uma parte avulsa dos lucros ou do próprio pró-labore para investir. Depois, procure ativos de longo prazo seguros que deem um bom retorno, ou que ao menos sejam seguros, caso do Tesouro Direto e do CDB. No mais, é importante lembrar que as regras de idade mínima e de tempo de serviço para aposentadoria para empresários e autônomos são as mesmas válidas para CLT.

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