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Após correição extraordinária, o CNJ decide manter o afastamento do juiz Eduardo Appio

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recusou o pedido feito pela defesa do juiz federal Eduardo Apio para que ele retornasse às atividades jurisdicionais da 13ª Vara Cível de Curitiba, responsável pelos processos da operação Lava Jato. O documento foi assinado pelo ministro Luis Felipe Salomão na noite do último domingo (16).

Segundo o CNJ, estão evidenciados elementos suficientes para a manutenção do afastamento de Appio até o fim das apurações. No entendimento do ministro Salomão, está constatada a gravidade do ato de utilizar informações do sistema eletrônico da Justiça Federal com a intenção de “constranger ou intimidar um Desembargador do Tribunal” e que o retorno do magistrado às funções poderia atrapalhar a apuração de todo o ocorrido, além da possibilidade de ele poder manipular dados essenciais à investigação.

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Appio está afastado da magistratura desde maio após, supostamente, ter se passado por um servidor da Justiça Federal em uma ligação telefônica com o advogado João Malucelli, filho do desembargador Marcelo Malucelli, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).

Nas pessoas que foram divulgadas à imprensa, o servidor identificado como “Fernando Gonçalves Pinto” utilizou informações sigilosas referentes ao Imposto de Renda e despesas médicas da família do desembargador.

No entanto, Pedro Serrano, advogado de defesa de Appio, afirma que o juiz federal não fez nenhum telefonema e que a gravação da ligação não possui tom ameaçador.

Serrano também afirmou que respeitava a decisão do CNJ, mas que aguardava o retorno de Eduardo Appio à magistratura o mais rápido possível e que iria continuar em todas as instâncias para que isso fosse permitido.

A decisão do CNJ ressalta, por fim, que o processo de correição extraordinária na 13ª Vara de Federal de Curitiba e nos gabinetes dos desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal segue em curso para apurar a “responsabilidade funcional de todos os magistrados interligados unidades judiciárias ”.

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