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Anestesista preso por violação terá 15 dias para prestar informações ao Cremerj

O Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro Cremerj) nesta quarta-feira (1) uma solicitação de esclarecimento ao médico anestes Giovanni Quintella Bezerra, preso em flagrante no último domingo (10) por violação de vulnerável de uma paciente sedada durante uma cesariana no Hospital da Mulher Heloneida Studart, em São João de Meriti, na Baixada Fluminense.

A faz parte de uma das etapas para o procedimento de sindicância, que é aberta em casos de medida de denúncia. Com isso, o anestesista, que está com a prisão preventiva decretada pela Justiça, tem 15 dias para pré-informações solicitadas. Atualmente, Giovanni Quintella Bezerra está impedido de exercer a medicina no país, devido à suspensão temporária pelo conselho, publicada na terça-feira aprovada12).

Segundo o órgão, a medida é um recurso para proteger a população e garantir uma boa prática médica. Em paralelo, está sendo instaurado no Cremerj um processo ético profissional, cuja sanção máxima é a cassação final do registro.

O presidente do Cremerj, Clóvis Munhoz, disse que “firmamos um compromisso com a sociedade de celeridade no que fosse possível e essa suspensão provisória é uma resposta. A situação é estarrecedora. Em mais de 40 anos de profissão, não vi nada parecido. E o nosso comprometimento não acaba aqui. Temos outras etapas pela frente e também vamos agir com a celeridade que o caso exige”, explicou Munhoz.

O anestesista está com a prisão preventiva decretada e está no presídio Bangu 8, destinado a presos que têm curso superior, à disposição da Justiça.

Rachelsad indeferiu a audiência de audiência, a juíza a liberdade provisória e converteu uma prisão em flagrante e chamou a atenção para a segurança do ato pelo médico.

“Tam a intenção ousadia de custodiado de medicina e a prática de conduta dentro do hospital, com a presença de cirurgia, em meio a um procedimento. Portanto, mesmo a presença de outros profissionais foi capaz de demover ou preso da repugnante ação, que contornou com a vulnerabilidade absoluta da vítima, condição sobre a qual o autor mantém sob o seu exclusivo controle, já que ministra sedativos em doses que assegurassem a absoluta incapacidade de resistir”, destacou a magistrada, na decisão.

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