Agravo não pode ser usado para contestar gratuidade

Agravo não pode ser usado para contestar gratuidade

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reafirmou que o agravo de instrumento não é o meio processual adequado para impugnar a concessão da justiça gratuita, seguindo entendimento já pacificado na corte.

A decisão foi proferida pela 3ª Câmara de Direito Público ao negar provimento a um recurso da Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL), que buscava reverter a concessão do benefício a um consumidor. No pedido, a empresa argumentou que o autor da ação não comprovou sua insuficiência financeira e solicitou a apresentação da declaração de imposto de renda ou documento equivalente.

O relator, desembargador Paulo Cícero Augusto Pereira, destacou que a jurisprudência do tribunal já consolidou a impossibilidade de questionamento da gratuidade por meio de agravo de instrumento. Ele ressaltou que o benefício tem previsão constitucional e pode ser requerido a qualquer momento do processo.

Diante disso, o magistrado concluiu que o recurso não deveria ser conhecido, mantendo a concessão da justiça gratuita ao consumidor.

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