Agência de viagens devem indenizar turistas por prejuízos causados por mudanças em voos

Agência de viagens devem indenizar turistas por prejuízos causados por mudanças em voos

A 11ª Câmara Cível do TJ-MG condenou a CVC e outra agência de viagens ao pagamento solidário de R\$ 6 mil por danos morais a cada um dos nove consumidores que contrataram um pacote turístico para Porto Seguro (BA) e foram prejudicados por alterações nos horários dos voos.

O colegiado reconheceu que, como integrantes da cadeia de consumo, as agências são responsáveis pelos prejuízos causados, mesmo que as mudanças tenham sido feitas pela companhia aérea.

Os turistas adquiriram um pacote com embarque previsto para 13/9/2020, às 7h15, com chegada às 13h40, após conexão em Guarulhos (SP). Poucos dias antes da viagem, foram informados da alteração para voo às 19h50, com chegada em Porto Seguro às 0h45 do dia seguinte, o que comprometeu o primeiro dia da programação.

Na volta, o voo originalmente previsto para as 12h05 foi antecipado para as 6h10, o que reduziu o tempo no destino e causou a perda da manhã final de passeios. Uma das passageiras perdeu também uma peça de artesanato adquirida por R\$ 400, que seria entregue na manhã da partida.

As agências alegaram não ter responsabilidade pelas alterações e defenderam que os transtornos seriam meros aborrecimentos. A juíza de 1ª instância fixou a indenização em R\$ 8 mil por pessoa, valor que foi reduzido para R\$ 6 mil pelo relator do recurso, desembargador Marcelo Pereira da Silva. O magistrado reconheceu a responsabilidade das empresas, mas considerou adequado reduzir o montante.

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