Advogado criminalista deve ser indenizado em R$ 5 mil por ofensas em redes sociais, decide juiz

Advogado criminalista deve ser indenizado em R$ 5 mil por ofensas em redes sociais, decide juiz

Um empresário foi condenado a indenizar um advogado criminalista no valor de R$5 mil por dano moral. A condenação ocorreu após o empresário publicar ofensas em suas redes sociais, alegando discordar da tese de legítima defesa utilizada pelo defensor. No caso em questão, o cliente do advogado é acusado de matar o irmão do empresário.

O juiz João Walter Cotrim Machado, da 4ª Vara Cível de Praia Grande, ressaltou que a análise dos fatos se restringiu ao âmbito civil, confrontando o direito à liberdade de expressão e o livre pensamento com os direitos da personalidade, como intimidade, honra e vida privada.

Das mensagens constantes na rede social do réu emerge a exposição do autor, que ultrapassa a esfera do mero aborrecimento, pelos xingamentos dirigidos ao autor e alegações injuriosas“, anotou o magistrado. Para ele, a conduta do empresário resultou em danos morais, “uma vez que os comentários ultrapassaram os limites do razoável“.

O criminalista narrou na inicial que os ataques diários e reiterados do réu na internet alimentaram um discurso de ódio, distorceram informações do processo de homicídio e atingiram até mesmo sua família. O filho menor de idade do advogado teve sua fotografia postada nas redes sociais do empresário.

Links e capturas de tela das postagens foram anexados aos autos pela advogada, permitindo o julgamento antecipado da lide pelo magistrado. “Houve descuido do réu quando, ao relatar os gravíssimos fatos ocorridos com seu familiar, dirigiu-se ao autor com desrespeito diante da sua atividade profissional“, avaliou o juiz.

DECISÃO

O juiz justificou que a quantia de R$5 mil é suficiente para reparar o dano, sem configurar enriquecimento indevido. O valor pedido na inicial foi de R$ 30 mil.

A defesa do criminalista informou que recorrerá ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) para elevar a indenização. Em contrapartida, o advogado do empresário apelará pleiteando a improcedência da ação.

Outro pedido do criminalista acatado pela Justiça diz respeito à obrigação do réu de excluir de suas redes sociais as ofensas e a incitação a discursos de ódio contra o advogado, sob pena de multa de R$2 mil por ato, até o limite de R$200 mil. O empresário também deverá arcar com as custas do processo e os honorários advocatícios, arbitrados em 15% sobre o valor da condenação.

O colégio de presidentes das subseções da OAB da Baixada Santista e do Vale do Ribeira, a Associação dos Advogados de Santos e a Associação dos Advogados Militantes no Tribunal do Júri do Estado de São Paulo repudiaram os ataques sofridos pelo criminalista. Para as entidades, as ofensas do empresário atingiram toda a classe.

Fonte
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