Um advogado foi condenado a pagar as custas processuais e uma multa por litigância de má-fé por ajuizar uma ação sem a autorização válida e consciente do suposto autor da demanda. A decisão foi proferida pelo juiz Danny Rodrigues Moraes, da Vara Única da Comarca de Pauini (AM), que multou o profissional em 10% do valor da causa.
O caso veio à tona após o juízo observar indícios de captação irregular de clientes e determinar a intimação pessoal do homem que figurava como autor da ação. Ao oficial de Justiça, o homem declarou desconhecer o advogado e relatou ter sido procurado por uma intermediária que ofereceu assessoria jurídica. Por fim, negou ter contratado qualquer serviço do banco réu.
ILEGÍTIMO E IRREGULAR
Na decisão, o magistrado afirmou que a flagrante ilegitimidade da representação, fruto de captação irregular de clientela, é uma prática reconhecida como vício de consentimento que deve resultar na extinção do processo sem resolução do mérito.
“De forma diversa de outras hipóteses em que o desconhecimento do advogado ou da ação pode decorrer de mera desorganização ou desinformação da parte, no presente caso ficou cabalmente demonstrado que houve abordagem direta por terceiro, com oferecimento ativo de ajuizamento de demanda judicial, sem que houvesse procura espontânea ou deliberação consciente por parte da autora”, escreveu o juiz.
O julgador lembrou que o artigo 104, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), determina que o advogado responsável por ato não ratificado, considerado ineficaz, responderá pelas despesas, perdas e danos decorrentes do processo.
“A responsabilidade pelo pagamento das custas, despesas e sanções processuais, inclusive por litigância de má-fé, deve ser atribuída diretamente ao(s) advogado(s) que, sem a devida outorga consciente e válida, impulsionaram o processo. A jurisprudência pátria respalda a responsabilização direta do patrono, inclusive com imposição de multa por litigância de má-fé e comunicação aos órgãos de controle e disciplina”, afirmou o magistrado.
Além das sanções ao advogado, o juiz determinou o encaminhamento do processo ao Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demandas (Numopede) do Tribunal de Justiça do Amazonas e ao Tribunal de Ética da seccional amazonense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-AM).
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