A juíza Maria da Glória Reis, da 19ª Vara Cível de Belo Horizonte, determinou o cancelamento de uma ação movida contra um banco devido ao protocolo feito de forma incorreta no sistema PJe, em vez do sistema eproc, que passou a ser de uso obrigatório desde (31) nas varas cíveis da capital mineira incluídas em projeto-piloto do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
USO INCORRETO DO SISTEMA FOI CONSIDERADO ERRO GROSSEIRO
A magistrada entendeu que o ajuizamento no sistema inadequado representou erro grosseiro e tentativa de burlar as regras da distribuição processual. A conduta foi classificada como litigância de má-fé, nos termos do artigo 80, inciso V, do Código de Processo Civil. Como consequência, foi aplicada multa de 5% sobre o valor corrigido da causa ao advogado da parte autora.
A decisão teve como fundamento as portarias conjuntas 1.645/PR/25 e 1.650/PR/25, que regulamentaram a implantação obrigatória do eproc para o ajuizamento de novas ações em determinadas unidades judiciárias. As normas preveem que, em caso de distribuição equivocada via PJe, o processo deverá ser cancelado, com intimação para reentrada no sistema correto.
PROFISSIONAIS JÁ ESTARIAM CIENTES DAS MUDANÇAS
No entendimento da juíza, a substituição do sistema processual foi amplamente comunicada e já faria parte da rotina dos advogados que atuam na comarca. Diante disso, o uso do sistema antigo foi considerado temerário, caracterizando má-fé processual.
AÇÃO DEVERÁ SER PROTOCOLADA NOVAMENTE NO SISTEMA CORRETO
Com o cancelamento da distribuição original, a parte autora deverá reapresentar a ação por meio do eproc, observando as determinações vigentes. A multa aplicada ao advogado será calculada sobre o valor atualizado da causa, acrescida de correção e juros legais.
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