O documento de consulta propõe dividir os ativos criptográficos nos Grupos 1 e 2. O Grupo 1 consiste em ativos tradicionais tokenizados, como ações emitidas no blockchain e stablecoins que atendem aos requisitos de classificação.
Os requisitos de classificação incluem a aprovação em um teste de risco de resgate e um teste de risco de base. O teste de risco de resgate garante que as stablecoins sejam resgatáveis em todos os momentos pelo valor de paridade. O teste de risco de base determina se a stablecoin pode ser vendida perto do valor de indexação.
As stablecoins e criptomoedas que não atendem a esses requisitos se enquadram no Grupo 2. Elas são consideradas mais arriscadas do que os ativos do Grupo 1 e incluem criptomoedas como Bitcoin e Ethereum, bem como stablecoins algorítmicas. Portanto, o comitê recomenda um limite de 1% na exposição aos ativos criptográficos do Grupo 2.
Para grandes bancos como JP Morgan e Chase, que tem quase US$ 264 bilhões em capital de nível 1o limite de 1% significa bilhões de dólares que podem ser mantidos em criptomoedas.
O documento de consulta anterior havia proposto que os bancos precisavam garantir que todas as exposições de criptomoedas fossem apoiadas por uma quantidade equivalente de capital. Em outras palavras, se um banco detivesse US$ 100 em criptomoedas, ele teria que garantir que tivesse US$ 100 como reserva.
No entanto, o comitê atendeu às críticas que recebeu por seu documento de consulta anterior. O novo artigo sugere regras mais leves para criptomoedas com derivativos líquidos equivalentes, como fundos negociados em bolsa (ETFs), reconhecendo as possibilidades de hedge.