A Comisióia Nacional de Valores (CNV) da Argentina introduziu novos regulamentos para provedores de serviços de ativos virtuais (PSAVs), exigindo que eles cumpram os padrões de registro, segurança cibernética, lavagem de dinheiro e proteção de custódia de ativos para garantir a proteção da transparência e do consumidor no setor de criptografia.
A estrutura regulatória – apelidada Resolução nº 1058 – foi aprovado após um processo de consulta pública e se alinhar com a legislação que concede a autoridade da CNV sobre os provedores de serviços de ativos virtuais.
As novas regras exigem diretrizes operacionais rigorosas e impõem penalidades graves por não conformidade com as empresas que facilitam as transações, custódia ou intermediação de ativos digitais.
O presidente da CNV, Roberto E. Silva, enfatizou a importância de encontrar um equilíbrio entre regulamentação eficaz e promover a inovação.
Ele disse que o regulador trabalhou extensivamente para garantir que o regulamento fosse eficaz e alinhado com a lei, evitando custos desnecessários que poderiam impedir o crescimento da indústria. Silva também observou que a estrutura incorpora informações das partes interessadas do setor que participaram da consulta pública.
Novas regras
De acordo com as novas regras, os PSAVs devem implementar políticas robustas de segurança da informação para proteger os usuários de ameaças cibernéticas. Eles também são obrigados a manter salvaguardas financeiras prudentes para a custódia de ativos, garantindo a segregação adequada dos fundos do cliente.
Além disso, os provedores devem divulgar acordos com terceiros, incluindo parcerias com instituições financeiras, custodiantes e afiliados estrangeiros. As auditorias anuais serão obrigatórias para verificar a conformidade com a estrutura.
As empresas que procuram operar legalmente na Argentina devem se registrar na CNV dentro dos prazos designados. A estrutura regulatória completa entrará em vigor em 31 de dezembro de 2025.
No entanto, os indivíduos que prestam serviços de ativos virtuais devem concluir o registro até 1º de julho de 2025, enquanto as empresas incorporadas no mercado interno têm até 1º de agosto de 2025. Enquanto isso, as entidades estrangeiras devem se registrar até 1º de setembro de 2025.
Amplos poderes de aplicação
A resolução fornece aos amplos poderes de aplicação da CNV. Ele pode suspender ou revogar as licenças de provedores de serviços não compatíveis e, em coordenação com as autoridades judiciais, bloquear os PSAVs não registrados de operar na Argentina.
Além disso, os ativos virtuais que se qualificam como títulos oferecidos publicamente permanecerão sujeitos à lei do mercado de capitais da Argentina (nº 26.831), colocando -os sob supervisão adicional.
Embora a CNV enfatizasse que não regula as próprias criptomoedas, a nova estrutura representa um passo significativo para a supervisão formal do setor de ativos digitais da Argentina.
A mudança se alinha às tendências globais, pois os reguladores em todo o mundo buscam abordar os riscos associados a plataformas de ativos digitais e promover o desenvolvimento responsável da indústria.