Uma decisão da Justiça mineira permitiu que uma criança de 2 anos viajasse sozinha de Manaus para Belo Horizonte e fosse reunida à mãe, uma cidadã venezuelana refugiada e residente em Ibirité (MG). O caso envolveu uma disputa de guarda com o suposto pai da criança, que mantinha o filho sob sua responsabilidade no Amazonas.
A juíza Juliana de Almeida Teixeira Goulart, da comarca de Ibirité, reconheceu a competência do juízo mineiro para tratar do processo e, em decisão de urgência proferida em 16 de maio de 2025, determinou a busca e apreensão da criança, com envio imediato da ordem judicial ao Estado do Amazonas.
Diante das dificuldades financeiras da mãe, que não tinha condições de viajar até Manaus para buscar o filho, a Defensoria Pública atuou para garantir o retorno da criança. A solução encontrada foi uma autorização especial para que o menor viajasse desacompanhado dos pais, sob custódia de representantes do órgão de tutela de incapazes do Amazonas.
O pedido foi acolhido pela juíza Patrícia Froes Dayrell em 11 de junho, com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A magistrada destacou que o direito à convivência familiar deve ser assegurado independentemente de limitações econômicas, conforme previsto nos artigos 19 e 23 do ECA.
A criança desembarcou no Aeroporto Internacional de Belo Horizonte, em Confins, na última quinta-feira, 12 de junho, em um momento marcado pela emoção e pelo alívio. O reencontro com a mãe foi acompanhado por autoridades e representantes das instituições envolvidas, encerrando um episódio de separação provocado por circunstâncias familiares e sociais adversas.
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