Os Procons possuem legitimidade para fiscalizar e aplicar sanções a qualquer empresa que infrinja o Código de Defesa do Consumidor, inclusive concessionárias de serviços públicos. Com base nesse entendimento, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo rejeitou o recurso apresentado por uma empresa de energia elétrica contra o Procon-ES.
No processo, consta que uma consumidora acionou o órgão de defesa do consumidor após receber faturas com valores reduzidos, seguidas por outras com cobranças significativamente mais altas referentes aos mesmos períodos de consumo. Após investigar a reclamação, o Procon aplicou uma multa de R$ 17.542 à concessionária de energia.
A empresa ingressou na Justiça com o pedido de anulação da multa, mas teve o pedido negado em primeira instância. Diante disso, recorreu ao TJ-ES, argumentando que o Procon não teria competência para autuá-la, alegando que apenas as agências reguladoras poderiam impor esse tipo de sanção.
A concessionária também alegou que a multa aplicada seria desproporcional e, por esse motivo, caso não fosse cancelada, ao menos deveria ser reduzida.
Na visão dos desembargadores, cabe ao Procon autuar sempre que identificar condutas contrárias ao Código de Defesa do Consumidor, mesmo quando praticadas por concessionárias de serviços públicos. De acordo com os magistrados, essa atuação não fere a competência das agências reguladoras, já que não existem normas que limitem o poder de fiscalização do Procon sobre essas empresas.
Além disso, conforme destacou o relator, desembargador Arthur José Neiva de Almeida, a redução do valor da multa só é possível judicialmente quando ficar evidente um excesso desproporcional, o que não se verifica no caso em questão.
“Quando o Procon, no exercício de seu mister, apura e constata prática contrária ao CDC, ainda que cometida por concessionárias de serviço público (como é o caso da apelante), surge o dever legal de impor sanções ao infrator; tal conduta, longe de usurpar a competência das agências fiscalizadoras (Aneel na hipótese), deriva das próprias atribuições do órgão protetivo”, afirmou.
“Nota-se que o Procon, ao aplicar multas em desfavor das concessionárias de serviço público, está apenas, reitero, cumprindo suas atribuições e não, como quer fazer crer a apelante, exercendo controle sobre as aludidas concessionárias.”
O advogado Leonardo Garcia atuou pelo Procon-ES na ação.
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