O coletivo Sleeping Giants Brasil foi condenado a pagar R$ 25 mil de indenização à Jovem Pan. A decisão, proferida pela juíza Marina San Juan Melo, da 5ª Vara Cível do Foro Regional II — Santo Amaro, na capital paulista, considerou que a publicação de trechos de áudio editados e sem contexto não se enquadra no exercício regular da liberdade de expressão ou da crítica jornalística, mas sim na divulgação de informação falsa, com potencial lesivo à imagem da empresa de comunicação.
De acordo com os autos, a postagem questionada, publicada no Instagram, utilizou trechos de áudio extraídos de uma transmissão da Jovem Pan sem autorização, de forma a induzir uma interpretação diversa daquela originalmente manifestada. O caso está relacionado a um comentário de um jornalista do veículo que respondia a acusações feitas pelo próprio coletivo.
Segundo a Jovem Pan, a edição feita pelo Sleeping Giants transformou a defesa de um argumento em “aparente admissão de culpa”. Para a julgadora, houve violação à honra objetiva da emissora, nos termos do artigo 52 do Código Civil e da Súmula 227 do Superior Tribunal de Justiça.
“A requerida procedeu à edição e descontextualização de conteúdo jornalístico originalmente veiculado pela autora, apresentando-os de forma a sugerir posicionamento diametralmente oposto ao efetivamente manifestado“, escreveu a juíza. Ela explicou que, embora a publicação não mencionasse diretamente a emissora, a identificação indireta é suficiente para configurar o ilícito, considerando os elementos contextuais presentes no vídeo.
A sentença também afirma que não há direitos absolutos na Constituição Federal, reforçando que a liberdade de expressão deve ser exercida em consonância com outros direitos fundamentais, como a dignidade da pessoa humana e o direito à imagem (artigo 5º, X, da CF).
O valor da indenização levou em conta a reincidência do coletivo, a repercussão da publicação e seu caráter pedagógico. A decisão confirmou a liminar que havia determinado a retirada do conteúdo do ar.
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