A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou por unanimidade a reprovação de um candidato ao cargo de investigador da Polícia Civil do Estado de São Paulo na etapa de investigação social. A decisão, proferida no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1.497.405, em sessão virtual encerrada em 30 de maio, baseou-se no fato de o candidato estar sendo processado pelo crime de importunação sexual.
Concursos para carreiras policiais, além de provas objetivas e discursivas, incluem exame de aptidão física, avaliação médica e psicológica, e uma rigorosa investigação social. Esta etapa examina o histórico de vida do candidato, verificando antecedentes criminais, conduta moral, comportamento em sociedade e eventuais envolvimentos em situações que possam comprometer a ética e a integridade exigidas para o exercício da função policial.
No recurso apresentado ao STF, o candidato contestou a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que rejeitou um mandado de segurança e validou a reprovação da banca examinadora. Ele argumentava que sua exclusão violaria os princípios da isonomia e da presunção de inocência.
JURISPRUDÊNCIA E EXCEÇÕES
Em seu voto que negou o recurso, o ministro Cristiano Zanin (relator) observou que o STF possui duas teses de repercussão geral sobre o tema. O Tema 22 estabelece que não é permitido restringir a participação de candidato em concurso público apenas por ele responder a inquérito ou ação penal. Já o Tema 1.190 entende que uma condenação criminal definitiva, enquanto durarem seus efeitos, não impede a nomeação e posse do aprovado, desde que a infração não seja incompatível com o cargo.
Zanin destacou, entretanto, que em ambos os casos, foram previstas exceções considerando as atribuições do cargo a ser ocupado, não se limitando à área da segurança pública. O ministro enfatizou que, conforme a decisão do TJ-SP, a eliminação do candidato não ocorreu pela sua condição de réu, mas sim porque seu comportamento foi considerado incompatível com os padrões de conduta e idoneidade exigidos para o cargo de investigador.
O ministro concluiu que, com base nos precedentes, alguns cargos públicos, por sua natureza, requerem um controle mais rigoroso de idoneidade moral, o que pode torná-los incompatíveis com a existência de inquéritos, ações penais ou condenações. Zanin afirmou que, em situações excepcionais e de evidente gravidade, mesmo um simples inquérito policial ou processo em curso pode fundamentar a avaliação da banca examinadora e a consequente exclusão do candidato.
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