A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou uma servidora pública de Campinas a ressarcir os prejuízos causados ao erário. A decisão foi proferida após a constatação de que a funcionária permaneceu cerca de três anos sem exercer suas funções, recebendo vencimentos integrais durante esse período.
Conforme os autos, a ré, que apresentava problemas ortopédicos, solicitou readaptação profissional em 2009. Com base em uma “autodeclaração” e sem que houvesse publicação oficial ou realização de perícia médica, a servidora dirigiu-se à escola em que atuava e comunicou a situação às coordenadoras. Estas, de forma indevida, registraram no sistema um código referente a servidores afastados por licença-saúde. A partir de então, a servidora deixou de comparecer ao trabalho, mantendo-se nessa condição até 2012, período em que continuou recebendo salário normalmente.
DOLO CARACTERIZADO
Para o relator do recurso, desembargador Souza Nery, ficou caracterizado o dolo na conduta da servidora. O magistrado destacou que, na qualidade de funcionária pública, ela tinha ciência de que um afastamento por motivo de saúde exigia autorização do departamento médico oficial.
“Quando ingressa na escola e informa a suas coordenadoras que está de licença-saúde o faz com dolo, dolo de recebimento do seu salário sem a contraprestação do trabalho diário, gerando assim prejuízo ao erário de forma consciente e direcionada”, afirmou o desembargador. Ele acrescentou: “A ré não pode dizer que estava aguardando a perícia ser marcada, após seu pedido de readaptação, porque nenhum servidor de boa-fé fica de 2009 a 2012 afastado do trabalho esperando uma perícia médica ser marcada, sem fazer qualquer pedido extra ou algum movimento administrativo nesse sentido“.
A decisão foi unânime, com a participação dos desembargadores Osvaldo de Oliveira e J.M. Ribeiro de Paula no julgamento.
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