O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista nesta sexta-feira (6 de junho), suspendendo o julgamento que debate a possibilidade de tributação, no Brasil, do lucro de empresas controladas e coligadas no exterior. Pouco antes, o ministro Nunes Marques proferiu voto-vista, acompanhando a divergência. Com isso, o placar atual está em 3 a 1 a favor da cobrança de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) nestes casos.
Até o momento, o relator, ministro André Mendonça, foi o único a votar a favor dos contribuintes, defendendo o afastamento da tributação. A divergência foi inaugurada pelo ministro Gilmar Mendes, que considerou a tributação constitucional, argumentando que os lucros pertencem à companhia nacional. Mendes foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes e Nunes Marques.
IMPACTO FISCAL
No processo em questão no STF, a Vale busca afastar a incidência do IRPJ e da CSLL sobre o resultado de coligadas e controladas da empresa localizadas na Bélgica, Dinamarca e Luxemburgo. A mineradora argumenta que a medida evitaria a dupla tributação.
Embora o caso não tenha repercussão geral reconhecida, o governo acompanha de perto o julgamento devido ao relevante precedente que será formado. A Receita Federal calcula um risco fiscal de R$ 22 bilhões em caso de derrota, conforme dados da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025. No entanto, fontes próximas ao tema estimam que o impacto pode ser ainda maior.
Esta é a quarta vez que a discussão do caso é suspensa por pedidos de vista no Supremo, que começou a analisá-lo em maio de 2024. Não há data definida para a retomada do julgamento do RE 870214.
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