O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista e suspendeu o julgamento de recursos do desembargador Mauro José do Nascimento Campello, do Tribunal de Justiça de Roraima. Campello busca reverter uma condenação pelo crime de concussão que resultou na perda de seu cargo.
Até o momento, dois votos foram proferidos pela rejeição dos recursos e pela manutenção da condenação, dos ministros Edson Fachin (relator) e Gilmar Mendes. Não há data definida para a retomada da votação. Pelo regimento interno do STF, o ministro que pede vista tem até 90 dias para devolver o processo, caso contrário, o caso é automaticamente liberado para voltar à pauta.
Ministros ouvidos pela reportagem calculam que o caso poderá prescrever em setembro, esgotando o prazo para a execução da punição imposta ao réu.
ACUSAÇÃO E AFASTAMENTO
O desembargador foi condenado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) a dois anos e seis meses de reclusão por suspeita de “rachadinha”. A investigação aponta que ele exigia parte dos salários de uma funcionária comissionada em troca de sua nomeação e permanência no cargo. Uma servidora do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) denunciou o esquema, que teria ocorrido quando Campello era presidente da Corte, entre 2003 e 2005. O magistrado nega as irregularidades e alega que a investigação foi aberta “por vingança”.
Campello está afastado de suas funções desde 2017. Ele tentou retornar ao cargo, mas um habeas corpus foi negado pelo STF. Há oito anos, a vaga é ocupada interinamente por um juiz convocado. A perda definitiva do cargo depende do trânsito em julgado da condenação, ou seja, do esgotamento de todos os recursos.
A investigação foi conduzida pelo ex-ministro Anderson Torres, que fez carreira como delegado da Polícia Federal e sucedeu André Mendonça no Ministério da Justiça.
ANÁLISE
A esposa do desembargador, Larissa de Paula Mendes Campello, também foi condenada no processo. Segundo a denúncia, mensalmente um envelope com o dinheiro era entregue pessoalmente a Larissa. A senha para a propina, de acordo com o Ministério Público, era “xerox“. Ela também nega qualquer irregularidade.
A denúncia do Ministério Público descreve que “o referido denunciado engendrou e executou um esquema para obter vantagem indevida em benefício próprio, dos seus familiares e de pessoas a ele vinculadas por laços afetivos, exigindo dos servidores que ocupavam cargos comissionados que repassasse às pessoas por ele indicadas parte das gratificações percebidas pelo exercício da função. Além disto, conduzia a sua vida pessoal sem observar os valores éticos exigidos dos agentes políticos, adotando postura incompatível com a dignidade do cargo“.
O processo foi julgado no STJ devido ao foro privilegiado do desembargador na Corte. O ministro Mauro Campbell, atual corregedor nacional da Justiça, foi o relator do caso no STJ. Em seu voto, Campbell afirmou que o desembargador Campello “esteve envolvido pessoalmente com os fatos ilícitos” e exerceu “coerção” sobre a servidora obrigada a devolver parte dos salários.
“O crime foi praticado com infringência dos mais elementares dos princípios que norteiam o exercício da função pública, em especial da legalidade, moralidade e impessoalidade, o que evidencia manifesta incompatibilidade do seu agente com o exercício da função pública de desembargador”, destacou o acórdão do STJ que condenou Mauro Campello. “O delito pelo qual ora é condenado, concussão, revela justamente violação aos deveres mantidos com a administração pública.“
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