A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) anulou o registro de formação de um sindicato de motoristas de ambulância em Pernambuco. A decisão ocorreu ao julgar um recurso de outra entidade sindical que representa trabalhadores do transporte na mesma região. Para a maioria do colegiado, não foram comprovadas diferenças substanciais entre as funções que justificassem o desmembramento da categoria.
A ação foi apresentada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Coletivos Intermunicipais Rodoviários de Turismo, Escolares, Alternativos, Hospitalar e Similares do Recife Metropolitano e Regiões da Mata Sul e Norte de Pernambuco (Sintranstur). A entidade alegou que, desde sua fundação em 1999, representa os interesses de toda a categoria de motoristas da região, desenvolvendo atividades culturais, ajuizando ações em defesa dos trabalhadores e celebrando convenções coletivas – inclusive com o sindicato patronal dos estabelecimentos de saúde de Pernambuco.
Em 2017, no entanto, foi criado o Sindicato dos Condutores de Ambulância do Estado de Pernambuco (Sindiconam), o que, na visão do Sintranstur, gerou um conflito de representatividade sindical. O Sintranstur argumentou que haveria sobreposição da representatividade da categoria profissional, ferindo o princípio da unicidade sindical. “Não se pode ganhar a representatividade de uma categoria profissional ‘no tapetão’”, sustentou a entidade, ao pedir a anulação do registro do novo sindicato.
O Sindiconam, em sua defesa, justificou o desmembramento pelas especificidades de atuação de seus motoristas, que estariam explícitas nas nomenclaturas de cada categoria. Enquanto o Sintranstur representaria motoristas que trabalham na rede hospitalar, em casas de saúde, clínicas, ambulatórios, consultórios médicos e odontológicos, o Sindiconam alegava representar especificamente motoristas de ambulância em emergência e urgência.
DECISÕES ANTERIORES
A 20ª Vara do Trabalho de Recife e o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) julgaram improcedente o pedido do Sintranstur. Para o TRT, o desmembramento se justificava pela especificidade da categoria representada pelo Sindiconam, diferenciando motoristas da rede hospitalar de motoristas de ambulância em emergências e urgências. O tribunal regional entendeu que impor a agregação de todos os motoristas sob a representação do Sintranstur, em detrimento do interesse da categoria específica e regularmente constituída, seria uma restrição indevida da liberdade sindical. Diante dessa decisão, o Sintranstur recorreu ao TST.
No julgamento do recurso na 8ª Turma do TST, prevaleceu o voto da ministra Delaíde Miranda Arantes. Para ela, não é possível concluir quais seriam as diferenças entre os motoristas que trabalham na rede hospitalar e os de ambulância em emergência. A ministra avaliou que, embora possa haver maior especificidade na nomenclatura e na destinação do Sindiconam, não se pode desconsiderar que o Sintranstur já atuava na defesa dos direitos da subcategoria dos motoristas de ambulância.
A ministra Delaíde Miranda Arantes destacou ainda que, de acordo com o princípio da unicidade sindical, não é permitido que mais de um sindicato atue em nome da mesma classe de trabalhadores na mesma base territorial.
O ministro Sérgio Pinto Martins ficou vencido, defendendo que as especificidades da subcategoria justificariam uma representação própria.
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