Conselho da OAB-ES aprova mudanças na votação do Quinto Constitucional e institui paridade de gênero

Conselho da OAB-ES aprova mudanças na votação do Quinto Constitucional e institui paridade de gênero

A OAB-ES aprovou nova Resolução para a escolha da lista sêxtupla do Quinto Constitucional para vaga de desembargador destinada à advocacia, com mudanças que modernizam o processo, garantem maior participação da advocacia e fortalecem a paridade de gênero. A Resolução nº 01/2025 foi aprovada pelo Conselho Seccional da Ordem, na última sexta-feira (30).

Entre os principais avanços está a formação da lista duodécima, etapa intermediária da seleção dos advogados inscritos, com paridade de gênero garantida: seis advogados e seis advogadas serão escolhidos pelos conselheiros da Ordem em votação aberta, medida que promove equidade e representatividade.

De acordo com a relatora do processo que esteve em votação, conselheira Santuzza da Costa Pereira, a lista sêxtupla passa a ser eleita diretamente pela classe, respeitada a exigência de escolha paritária, o que amplia a participação democrática. “Outra inovação é a proibição de financiamento externo de campanhas e a obrigatoriedade de prestação de contas, o que reforça a transparência e integridade do pleito. ”

A presidente da OAB-ES, Erica Neves, celebrou a aprovação reafirmando um dos compromissos assumidos na última campanha eleitoral. “Essas mudanças representam um avanço histórico para a advocacia capixaba, reafirmam nosso compromisso com a lisura, a ética e a transparência de todo o processo. A adoção da paridade de gênero, tanto na formação da lista duodécima quanto na votação da lista sêxtupla, é um passo concreto na construção de uma advocacia mais justa, inclusiva e representativa. São medidas que fortalecem a confiança da classe e a legitimidade das nossas escolhas. ”

“Também é preciso destacar a responsabilidade institucional que assumimos ao impedir que esse processo seja contaminado por disputas eleitorais. A nova regra que determina a suspensão do procedimento em caso de proximidade com a eleição da Seccional é uma medida de proteção à lisura do Quinto Constitucional”, completa Erica Neves.

Consta ainda da Resolução avanços quanto à celeridade e à gestão do processo. Os prazos foram reduzidos, o número de membros da comissão eleitoral ampliado, e o processo de votação será exclusivamente digital. Também ficou definido que o processo se ocorrer em ano eleitoral da Seccional, caso não seja concluído até 30 dias antes do pleito, este deverá ser suspenso até a conclusão do pleito, evitando interferências indevidas.

Fonte
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