Justiça de SP condena professor por perseguir coordenador homossexualJustiça de SP

Justiça de SP condena professor por perseguir coordenador homossexualJustiça de SP

A 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou um professor da rede municipal de ensino infantil por perseguir um colega de trabalho em razão de sua orientação sexual. A decisão baseia-se na equiparação da discriminação contra homossexuais a atos de racismo, conforme a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão 26 do Supremo Tribunal Federal (STF), tornando-a passível de punição.

De acordo com o processo, o professor criou um grupo no WhatsApp com pais de seus alunos, onde frequentemente insinuava que o coordenador da escola, que é homossexual, pretendia implantar uma suposta “ideologia de gênero”. Em uma das ocasiões, o réu compartilhou uma foto tirada do Instagram do coordenador, na qual ele usava uma peruca rosa, com o intuito de depreciar a vítima.

O acusado também afirmou no grupo que o colega de trabalho queria alterar o Currículo da Cidade (documento municipal que estabelece as diretrizes para as atividades das escolas públicas) para implementar a suposta ideologia. Com essas e outras suposições, o professor incitou o ódio contra o coordenador, que chegou a ser alvo de denúncias de alguns pais junto à Diretoria de Ensino.

O coordenador então processou o réu. Em primeira instância, o professor foi absolvido, mas a vítima e o Ministério Público recorreram da decisão.

MATERIALIDADE E PROVAS CONFIRMADAS

No TJ-SP, os desembargadores analisaram que a materialidade do delito foi consolidada pelo boletim de ocorrência e pelos depoimentos das testemunhas ainda na fase inicial do processo.

Ouvido novamente em juízo, o réu defendeu-se alegando não ser homofóbico e que sua postura era apenas contra a “agenda” do coordenador de implantar a suposta “ideologia de gênero”, citando como exemplo a questão de banheiros mistos e outras atividades.

Por sua vez, o coordenador, em depoimento, afirmou que nunca alterou ou pretendeu alterar qualquer item do currículo escolar, pois as diretrizes são estabelecidas pela prefeitura. Ele adicionou que outros professores da escola temeram por sua integridade física devido à perseguição e que ele chegou a se afastar do trabalho por problemas psiquiátricos causados pela situação.

O depoimento de uma mãe de aluno corroborou a versão do coordenador. Ela lembrou ter ouvido o réu afirmar em uma reunião que era abertamente preconceituoso em relação à homossexualidade.

Para os desembargadores, os depoimentos comprovaram que o acusado ofendeu dolosamente a dignidade e o decoro do recorrente, utilizando-se de elementos referentes à sua orientação sexual. O colegiado reformou a sentença de primeira instância e condenou o professor a dois anos e quatro meses de reclusão em regime inicial aberto, além do pagamento de 11 dias-multa.

Respeitada a decisão do Juízo a quo, a meu ver, não se mostra adequado o entendimento constante da sentença de que se trata de confrontação resultante de ‘polarização ideológica, ligada ao dia a dia das crianças’, tampouco a situação deve ser admitida sob a ótica da mera opinião de pessoas“, escreveu o relator, desembargador Nelson Fonseca Júnior.

O magistrado concluiu que o caso é “de aplicação direta da lei penal, que tipifica criminalmente a manifestação de preconceito e discriminação, como no caso em apreço. Logo, a procedência da acusação, pelo crime descrito na denúncia, é mesmo de rigor“.

Fonte
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