Responsabilidade de banco por golpe com uso de conta digital exige demonstração de falta de diligência, decide STJ

Reclamação contra ato de juízo que reinseriu danos morais afastados em recurso especial é válida, decide STJ

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que houve violação à autoridade de acórdão da Terceira Turma ao ser reincluída, na fase de liquidação de sentença, a indenização por danos morais que havia sido expressamente afastada no julgamento do Recurso Especial 1.497.313. O caso envolveu uma ação rescisória ajuizada por um banco com o objetivo de desconstituir parcialmente a sentença proferida em ação revisional de contrato de empréstimo. No julgamento da rescisória, a Terceira Turma do STJ excluiu a condenação imposta ao banco ao pagamento de indenização por danos morais.

Apesar disso, no curso da liquidação da sentença parcialmente rescindida, o juízo de primeiro grau interpretou que a exclusão promovida pelo STJ teria ocorrido apenas em relação à pessoa jurídica que figurava como autora da ação revisional, reincluindo na base de cálculo os valores correspondentes à indenização devida às outras duas autoras, ambas pessoas físicas. Tal decisão motivou a reclamação submetida à Segunda Seção do STJ.

A relatora da reclamação, ministra Nancy Andrighi, ressaltou que o acórdão da Terceira Turma não fez qualquer distinção entre pessoas físicas e jurídicas, tendo excluído de forma ampla toda e qualquer indenização por danos morais. Para a ministra, em caso de dúvida sobre a parte dispositiva de decisão judicial, esta deve ser interpretada à luz da fundamentação e dos limites objetivos da lide. Caso subsistam dúvidas, caberia à parte interessada opor embargos de declaração para sanar eventuais omissões, o que não foi feito no caso concreto. Segundo Nancy Andrighi, a ausência de embargos transfere integralmente à parte o risco de sujeitar-se à literalidade da decisão transitada em julgado.

A ministra também destacou que, desde o início da demanda revisional, não houve qualquer distinção entre os autores quanto à pretensão de indenização por danos morais, o que reforça a interpretação lógica de que a exclusão feita pelo STJ abrangeu todos os autores. Com isso, a Segunda Seção acolheu a reclamação, cassou as decisões que reincluíram a indenização e determinou que o juízo da execução e o tribunal de origem se abstenham de computar quaisquer valores a título de danos morais na liquidação da sentença.

Por fim, a relatora aplicou multa por litigância de má-fé aos autores da ação revisional, que haviam sustentado, indevidamente, que a reclamação seria utilizada como sucedâneo recursal. Nancy Andrighi enfatizou que a reclamação foi ajuizada antes do trânsito em julgado da ação rescisória, afastando tal alegação e destacando o desrespeito aos deveres de lealdade, cooperação e boa-fé processual.

Fonte
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