Justiça decreta divórcio sem citação do cônjuge com base em direito potestativo

Justiça decreta divórcio sem citação do cônjuge com base em direito potestativo

Em decisão inédita na 5ª Vara de Família de Curitiba-PR, a juíza Joslaine Gurmini Nogueira decretou o divórcio de uma mulher sem a necessidade de citação do marido, com base no chamado direito potestativo ao divórcio. A medida foi concedida por meio de tutela de evidência, prevista no artigo 311, inciso IV, do Código de Processo Civil.

A autora havia ingressado com embargos de declaração, apontando omissão na decisão anterior em relação ao pedido liminar de divórcio. Ao acolher os embargos, a magistrada reconheceu que havia provas claras da dissolução do vínculo conjugal e, por isso, não havia necessidade de ouvir previamente o outro cônjuge.

“O divórcio é um direito personalíssimo, incondicionado e unilateral, bastando a manifestação inequívoca da vontade de uma das partes”, afirmou a juíza, citando precedentes do Supremo Tribunal Federal (Tema 1.053) e do Tribunal de Justiça do Paraná.

Além de decretar o fim do casamento, a decisão assegurou à mulher o retorno ao nome de solteira e determinou a expedição do mandado de averbação após o prazo recursal. O processo seguirá para tratar de outras questões, como guarda dos filhos e partilha de bens, mas o vínculo conjugal já está formalmente dissolvido.

A decisão está alinhada à jurisprudência consolidada do STF e do STJ. Em 2023, o Supremo reconheceu, com repercussão geral, que a separação judicial ou de fato não é mais requisito para o divórcio, com base na Emenda Constitucional 66/2010. No julgamento do RE 1.167.478, a Corte firmou a tese de que o divórcio pode ser requerido de forma direta e imediata, sem necessidade de justificativa.

Já em 2025, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reafirmou essa posição ao decidir que o divórcio pode ser decretado antes mesmo da definição de questões acessórias, como guarda, alimentos ou partilha, com base no artigo 356 do CPC. A relatora, ministra Nancy Andrighi, enfatizou que o novo código favorece a antecipação de mérito sobre matérias que já estejam maduras para julgamento, como o próprio divórcio.

Fonte
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