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Homem é condenado por calúnia após chamar moradores de "terroristas" e "bolsonaristas golpistas" nas redes

Homem é condenado por calúnia após chamar moradores de “terroristas” e “bolsonaristas golpistas” nas redes

Um homem foi condenado por calúnia após divulgar publicações no Facebook acusando três moradores de Itatiba (SP) de serem “terroristas”, “bolsonaristas golpistas” e de manterem vínculos com facções criminosas como o PCC e o Comando Vermelho. A sentença foi proferida pela juíza Fernanda Yumi Furukawa Hata, da Vara Criminal de Itatiba.

CALÚNIA CONFIGURADA

De acordo com a magistrada, a conduta caracteriza crime contra a honra, agravado pelo uso de meio que facilitou ampla divulgação. As postagens ocorreram no contexto das manifestações antidemocráticas do dia 8 de janeiro de 2023, em Brasília.

As vítimas relataram que as acusações foram falsas, além de terem incentivado que fossem denunciadas ao Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo os depoimentos, as publicações geraram medo, constrangimento e, em um dos casos, levaram uma das vítimas a se esconder por semanas.

PROVAS E FUNDAMENTAÇÃO

A decisão destaca que as provas reunidas — como capturas de tela das publicações — comprovaram de forma clara tanto a materialidade quanto a autoria dos fatos.

A juíza ressaltou que, embora o acusado tenha alegado exercício da liberdade de expressão, ultrapassou os limites do direito de opinião ao imputar falsamente a prática de crimes às vítimas.

PENA APLICADA

Na sentença, a magistrada descartou os crimes de injúria e difamação, reconhecendo apenas a prática de calúnia, prevista no artigo 138 do Código Penal, com aumento pela divulgação em rede social.

O réu foi condenado a 1 ano, 4 meses e 20 dias de detenção, em regime semiaberto, além do pagamento de 26 dias-multa. A pena não foi substituída por restritiva de direitos devido à reincidência específica do condenado em crimes contra a honra.

Fonte
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