STF mantém exigência de nível superior para técnicos do MPU e CNMP

STF mantém exigência de nível superior para técnicos do MPU e CNMP

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para manter a exigência de escolaridade de nível superior como requisito para os cargos de técnico do Ministério Público da União (MPU) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). O julgamento foi encerrado nesta sexta-feira (23).

MAIORIA PELA CONSTITUCIONALIDADE

Por 8 votos a 3, o STF reconheceu a constitucionalidade dos dispositivos da Lei 14.591/2023, que elevaram o nível de escolaridade para os cargos. Antes, essas funções exigiam apenas nível médio.

A ação foi proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que questionava os artigos 2º e 3º da norma. Segundo a PGR, os dispositivos foram incluídos no projeto por meio de emenda parlamentar, sem relação direta com a proposta original, o que violaria os artigos 127 e 128 da Constituição Federal, que garantem autonomia ao MPU para propor alterações em sua estrutura.

De acordo com o procurador-geral da República, Paulo Gonet, a alteração tratou de tema “totalmente distinto” da matéria original, que previa apenas a transformação de cargos vagos do MPU em cargos no Ministério Público Militar.

ARGUMENTOS DO CONGRESSO E DA AGU

O Senado Federal, a Câmara dos Deputados e a Advocacia-Geral da União (AGU) defenderam a validade da lei. Sustentaram que a mudança está relacionada à reformulação da carreira no MPU e que as emendas respeitaram os princípios da pertinência temática e da ausência de aumento de despesas.

A AGU destacou ainda que o objetivo foi aprimorar a qualificação e a eficiência dos serviços prestados pelo Ministério Público, citando precedente recente do STF no julgamento da ADI 7.709, que validou exigência semelhante.

VOTO DO RELATOR

O relator, ministro Dias Toffoli, votou pela improcedência da ação. Segundo ele, as emendas possuem relação temática com o projeto original e não implicaram aumento de custos. Toffoli também ressaltou que a medida busca melhorar a qualificação do quadro funcional do Ministério Público, essencial à Justiça.

Foram favoráveis à manutenção da exigência os ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, André Mendonça e Nunes Marques.

DIVERGÊNCIA

O ministro Flávio Dino abriu a divergência ao entender que a exigência de curso superior deveria partir exclusivamente do Ministério Público, conforme previsto no artigo 127, parágrafo 2º, da Constituição. Para Dino, o tema não guardava pertinência com o objeto do projeto original.

Os ministros Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes acompanharam a divergência, mas foram voto vencido.

Fonte
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