O ministro Otávio de Almeida Toledo, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu habeas corpus de ofício para reduzir a pena aplicada a uma médica condenada pelos crimes de aborto com resultado morte e falsidade ideológica. Com a nova dosimetria, ficou reconhecida a prescrição da pretensão punitiva, levando à extinção da punibilidade da ré.
CONDENAÇÃO ENVOLVIA ABORTO E FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO
A médica foi condenada pela realização de um aborto, em condições precárias, que resultou na morte da gestante. Após o ocorrido, ela emitiu um atestado de óbito com causa de morte falsa.
Inicialmente, a pena foi fixada em sete anos de reclusão, em regime semiaberto, além de 50 dias-multa, pelos crimes previstos nos artigos 126 e 127 (aborto com consentimento da gestante que resulta em morte) e 299 (falsidade ideológica) do Código Penal.
Na revisão criminal julgada pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ/PE), a pena foi reduzida para quatro anos e três meses de reclusão. A condenação por falsidade ideológica foi afastada por prescrição.
DEFESA ALEGOU NULIDADES NO PROCESSO
Ao recorrer ao STJ, a defesa sustentou nulidades processuais, apontando:
- Ausência de intimação da ré para constituir novo advogado, levando à nomeação compulsória da Defensoria Pública.
- Impedimento da juíza que atuou no processo, uma vez que teria exercido anteriormente função de advogada em favor da corré.
- Erros na dosimetria da pena, com bis in idem e desvaloração indevida de vetores como antecedentes e conduta social.
REVISÃO DA PENA E PRESCRIÇÃO
Ao julgar o habeas corpus, o ministro Otávio de Almeida Toledo afastou as alegações de nulidade. Segundo o relator, houve tentativas de intimação da ré para nomear novo defensor, frustradas por desatualização de endereço. Assim, considerou legítima a atuação da Defensoria Pública no caso, não havendo prejuízo para a defesa.
Também não reconheceu impedimento da magistrada, uma vez que ela apenas elaborou relatório sem caráter decisório em outro processo relacionado à corré.
Por outro lado, o ministro verificou vícios na dosimetria da pena:
- A culpabilidade, personalidade e consequências do crime foram negativadas sem base concreta.
- Caracterizou-se bis in idem pela utilização da morte da vítima tanto como elemento do tipo penal agravado quanto como fundamento na dosimetria.
- A desvaloração da conduta social foi baseada em suposta reiteração delitiva, contrariando a Súmula 444 do STJ.
Com isso, a pena foi reduzida para dois anos e nove meses de reclusão, em regime inicial aberto.
Diante do tempo transcorrido — mais de nove anos entre o acórdão que manteve a pronúncia e a sentença condenatória —, o ministro aplicou o artigo 107, inciso IV, do Código Penal, reconhecendo a prescrição da pretensão punitiva e, consequentemente, extinguindo a punibilidade da médica.
Atuam na defesa os advogados João Vieira Neto e Bianca Serrano, do escritório João Vieira Neto Advocacia Criminal.
Fonte
Oferecimento: https://amplojuridico.com.br