STF vai decidir se testemunho de “ouvir dizer” pode ser usado como prova em Tribunal do Júri

STF vai decidir se testemunho de “ouvir dizer” pode ser usado como prova em Tribunal do Júri

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se uma pessoa pode ser levada a júri popular com base no depoimento de quem não viu o crime, mas apenas relata o que ouviu de outros. Esse tipo de relato, conhecido como testemunho de “ouvir dizer”, é o foco do Recurso Extraordinário (RE) 1501524, que teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.392) — ou seja, o que a Corte decidir nesse caso deverá ser seguido por outros tribunais em situações semelhantes.

O caso concreto envolve um homem que, já preso por outro crime, foi acusado de mandar matar dois comparsas por supostamente se recusarem a traficar drogas para ele. O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MP-RS) recorreu ao STF contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que concedeu habeas corpus ao réu sob o fundamento de que a pronúncia (sentença que determina a submissão do caso ao Tribunal do Júri) não pode se fundamentar exclusivamente em depoimento de ouvir dizer.

Segundo os autos, a esposa de uma das vítimas “ouviu dizer” que a ordem para a execução teria a ver com o fato de o marido ter tido um envolvimento amoroso com a esposa de outro preso. Já a mãe da segunda vítima alegou “ter ouvido dizer” que o réu ligava da cadeia para o celular do filho para ameaçá-lo. Para a DPE-RS, esses depoimentos são indícios insuficientes de autoria do crime, e usá-los como prova viola o Código de Processo Penal (CPC).

O RE 1501524 está sob a relatoria do ministro Flávio Dino. Ao se manifestar sobre a repercussão geral do caso, ele ressaltou que cabe ao STF definir até onde vai a competência do Tribunal do Júri, como deve ser o acesso ao julgamento popular previsto na Constituição e se o testemunho de “ouvir dizer” pode ser considerado prova legítima no Brasil, já que é um conceito importado dos Estados Unidos (hearsay), onde tem limites definidos.

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